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0000296-80.2026.5.14.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATOrd 0000296-80.2026.5.14.0071 RECLAMANTE: JULIEN DA SILVA PENHA RECLAMADO: R S DE MORAIS ATACADISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3534e proferido nos autos. DESPACHO Recebo a petição ID. 3297cee. Considerando as informações trazidas pelo reclamante acerca dos novos endereços e do e-mail do sócio-administrador, e visando à efetividade da prestação jurisdicional e a celeridade processual, defiro a realização de nova diligência citatória. Designa-se audiência no CEJUSC, na modalidade telepresencial, a ser realizada no dia 24/09/2026 às 8h. Esclarece-se que esta primeira audiência é para tentativa de conciliação e obrigatoriamente o recebimento de defesa, devendo as partes se fazer virtualmente presentes sob as penas do art. 844 da CLT. No insucesso da transação, será designada nova audiência para a realização da instrução. Retifique-se autuação fazendo constar os novos endereços. Expeça-se mandado de notificação/citação a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços indicados pelo exequente, observando-se a ordem: a) Rua Santa Catarina, 2028, Nova Floresta, Porto Velho - RO, CEP 76806-314; b) Rua Cairo, 2207, Nova Floresta, Porto Velho - RO, CEP 76807-310. Fica desde já autorizada a citação por hora certa, caso o Oficial de Justiça verifique suspeita de ocultação, nos termos dos arts. 252 a 254 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Caso infrutífera a tentativa de citação presencial, determino a citação via eletrônica (e-mail), conforme dados fornecidos (raimundosid1566@outlook.com), nos termos do art. 246, inciso V, do CPC. Havendo êxito na citação, aguarde-se o prazo para defesa. Frustradas as tentativas, intime-se o reclamante para que indique meios efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito (art. 40 da Lei 6.830/80). O link da audiência do presente feito estará disponível no portal do Tribunal (https://portal.trt14.jus.br/portal/conciliacao-trabalhista/hor-rios-e-links-das-audi-ncias-no-cejusc), para acesso ao público interno e externo, bastando clicar no horário da audiência e aguardar o redirecionamento para acesso à sala virtual. Recomenda-se às partes que compareçam na Sala de Audiência Virtual com 05 (cinco) minutos de antecedência. As partes e seus patronos poderão acessar por meio de computador com kit multimídia (webcam) ou baixar o aplicativo ZOOM em seus smartphones. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido, bem como, o download e configuração do aplicativo no smartphone por celeridade. Com a publicação do presentes despacho, fica a parte autora devidamente intimada, por sua patrona. À Divisão de Conhecimento para citação das partes, com as orientações e cautelas de praxe. GUAJARA-MIRIM/RO, 04 de setembro de 2026. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JULIEN DA SILVA PENHA

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATOrd 0000296-80.2026.5.14.0071 RECLAMANTE: JULIEN DA SILVA PENHA RECLAMADO: R S DE MORAIS ATACADISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4190344 proferido nos autos. DESPACHO I - Dê-se ciência à parte autora acerca do noticiado no expediente de ID. 624317a, intimando-a para, no prazo de 5 dias, informar o correto ou atual endereço da reclamada, bem como email e/ou telefone, sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito, na forma do art. 485, inciso I, do CPC. II - Assim sendo, retire-se o feito de pauta e após, vindo aos autos o endereço, reinclua-se em pauta e expeça-se notificação às partes. III - Inerte a parte, conclusos para julgamento GUAJARA-MIRIM/RO, 28 de agosto de 2026. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JULIEN DA SILVA PENHA

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