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TRT19 · 9ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000296-73.2022.5.19.0009 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (5) EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f2d333 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) conhecer dos embargos de declaração opostos pelo exequente, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE ALAGOAS (ID 083830e), e, no mérito, acolhê-los integralmente, para sanar o erro material relativo à data de ajuizamento da ação dos substituídos Juliana da Silva Fonseca e Paulo Rogério de Souza e Silva, fixando o marco em 22/08/2013; b) conhecer dos embargos de declaração opostos pelo executado, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (ID be876fb), e, no mérito, acolhê-los integralmente, para sanar os erros materiais apontados nas bases de cálculo das horas extraordinárias dos substituídos Alysson Tenório Rego, Sandra Maria Cavalcante Lucena da Silva, Paulo Rogério de Souza e Silva e Rilber Ribeiro Sampaio, adequando-as aos registros dos contracheques; c) homologar os cálculos periciais retificados e consolidados acostados aos autos sob o ID 946617a e seguintes, os quais substituem integralmente as memórias de cálculo anteriores; Intimem-se às partes. Transcorrido prazo legal, e, inexistindo outras pendências a serem dirimidas em primeiro grau, deve ser dado cumprimento à determinação de retorno dos autos ao segundo grau de jurisdição, consoante determinado pelo Desembargador Relator no despacho de ID 42aa60c e registrado na decisão de ID c68367f. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ALDA DE BARROS ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
TRT19 · 9ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000296-73.2022.5.19.0009 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (5) EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f2d333 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) conhecer dos embargos de declaração opostos pelo exequente, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE ALAGOAS (ID 083830e), e, no mérito, acolhê-los integralmente, para sanar o erro material relativo à data de ajuizamento da ação dos substituídos Juliana da Silva Fonseca e Paulo Rogério de Souza e Silva, fixando o marco em 22/08/2013; b) conhecer dos embargos de declaração opostos pelo executado, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (ID be876fb), e, no mérito, acolhê-los integralmente, para sanar os erros materiais apontados nas bases de cálculo das horas extraordinárias dos substituídos Alysson Tenório Rego, Sandra Maria Cavalcante Lucena da Silva, Paulo Rogério de Souza e Silva e Rilber Ribeiro Sampaio, adequando-as aos registros dos contracheques; c) homologar os cálculos periciais retificados e consolidados acostados aos autos sob o ID 946617a e seguintes, os quais substituem integralmente as memórias de cálculo anteriores; Intimem-se às partes. Transcorrido prazo legal, e, inexistindo outras pendências a serem dirimidas em primeiro grau, deve ser dado cumprimento à determinação de retorno dos autos ao segundo grau de jurisdição, consoante determinado pelo Desembargador Relator no despacho de ID 42aa60c e registrado na decisão de ID c68367f. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ALDA DE BARROS ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - SANDRA MARIA CAVALCANTE LUCENA DA SILVA - PAULO ROGERIO DE SOUZA E SILVA - ALYSSON TENORIO REGO - JULIANA DA SILVA FONSECA - RILBER RIBEIRO SAMPAIO
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