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0000296-63.2019.8.22.0003

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Tribunal
TJRO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Jaru - 1ª Vara Criminal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Criminal RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.brJaru-RO. E-mail: jaw1criminal@tjro.jus.br e Telefone/WhatsApp (69) 3521-0223. Processo n.: 0000296-63.2019.8.22.0003 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa Parte autora: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: ELIAS SOUZA DOS ANJOS, RUA JOÃO BATISTA 1525 SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, KENNDY VICTOR LEITE ROSA, JOAO KAUASIN 3469, INEXISTENTE SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, EDUARDO BORCHARDT GONZAGA, MATO GROSSO 1472, INEXISTENTE SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, KEIVER VENANCIO LEITE ROSA, 18 DE MAIO 1928, TRABALHA OFICINA MOTOS FRENTE MERCADO CARIRI CENTRO - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA, EBERSON GOMES DA SILVA, POSTA RESTANTE 0, INEXISTENTE - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, MATHEUS SOUZA TRAVEZANI, AV. PE. ADOLPHO ROHL 2884 ST. 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, THIAGO FERREIRA DE SOUSA, PRINCESA ISABEL 1930 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, CLISMAN DA SILVA FREITAS, JOAO DE ALBUQUERQUE 3531 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, RUY DA CRUZ GUIMARAES, AV. CAMPOS SALES 3200 OLARIA - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, HIAN RODRIGUES BELFORT, RAFAEL ALVES DA SILVA, JANAN DA SILVA FREITAS, GUILHERME OLIVEIRA DUTRA, LUCIO RIAN DA SILVA ASSIS D E C I S Ã O Conforme decisão 136084710, foram expedidos os alvarás eletrônicos para restituição dos valores pertencentes a ELIAS SOUZA DOS ANJOS e RIVELINO ALVES DE FARIAS. Contudo, foi certificado no ID 139430241 a necessidade de renovação do alvará eletrônico em relação à pessoa de RIVELINO ALVES DE FARIAS, considerando que o alvará expedido foi rejeitado. Assim, foi providenciada a expedição de novo alvará para transferência do valor ao seu titular. Confirmada a efetivação do alvará eletrônico expedido nesta oportunidade, nada mais pendente, retornem os autos ao arquivo. Nesta oportunidade, está sendo expedido o segundo alvará eletrônico para transferência do valor à pessoa de RIVELINO ALVES DE FARIAS, sendo devidamente conferido os dados informados. Assim, caso haja nova rejeição, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, requisitando a transferência do valor, pois restará demonstrada falha na transferência eletrônica. Intimem-se o Ministério Público. Jaru/RO, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 às 09:35 . Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito

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