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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tremembé - 2ª Vara
Processo 0000296-55.2026.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - NILO DE SOUZA FERNANDES JÚNIOR - Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Nilo de Souza Fernandes Júnior (fls. 470/471), conferindo-lhes efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada e modificar o item "b" do dispositivo da sentença de fls. 456/464, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "b) CONDENO a ré ao pagamento das verbas remuneratórias devidas ao autor desde a data da exoneração indevida (09/06/2025) até a sua efetiva reintegração ao cargo, incluindo vencimentos, vantagens, gratificações e demais parcelas componentes da remuneração funcional, observados os critérios de juros de mora e correção monetária definidos na fundamentação da sentença." Fica mantida, no mais, a sentença de fls. 456/464 tal como lançada. Em atenção ao disposto no artigo 1.024, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que, querendo, complemente ou ratifique as razões do recurso de apelação já interposto (fls. 475/481), no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Após, intime-se o autor para apresentação de contrarrazões à apelação no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BIANCA COELHO PEINADOR LAS HERAS (OAB 426495/SP)