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0000296-30.2025.5.13.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000296-30.2025.5.13.0011 AUTOR: MANUELA CARLA DE SOUZA LIMA DALTRO RÉU: CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6335819 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamante, por meio da petição de ID 998434f, impugnou o laudo pericial de ID dddb9e6, formulou quesitos complementares e juntou documentação destinada a subsidiar suas objeções à prova técnica, inclusive documentos previdenciários, exame toxicológico e manifestação médica divergente. Considerando que parte das questões suscitadas demanda esclarecimento técnico da expert e visando à adequada formação do conjunto probatório antes da audiência de instrução, intime-se a perita judicial para, no prazo de 10 dias, prestar os esclarecimentos que entender necessários acerca da impugnação apresentada e responder, de forma objetiva e fundamentada, aos quesitos complementares formulados pela reclamante no ID 998434f, considerando, naquilo que tecnicamente pertinente ao objeto da perícia, a documentação supervenientemente juntada. Deverá a expert esclarecer, especialmente, eventual divergência entre as conclusões do laudo e os elementos médicos e previdenciários apontados pela reclamante, explicitando os critérios técnicos adotados para manutenção ou eventual revisão de suas conclusões. Por ora, fica reservada para momento posterior a apreciação do pedido de substituição da perita, uma vez que eventual necessidade de nova prova técnica somente poderá ser adequadamente avaliada após os esclarecimentos ora determinados. Apresentada a complementação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em prazo comum de 5 dias. Mantém-se a audiência de instrução designada para 13/10/2026, às 11h45, nos termos do despacho de ID 88ac1d6. Cumpra-se. PATOS/PB, 04 de setembro de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANUELA CARLA DE SOUZA LIMA DALTRO

  2. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000296-30.2025.5.13.0011 AUTOR: MANUELA CARLA DE SOUZA LIMA DALTRO RÉU: CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6335819 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamante, por meio da petição de ID 998434f, impugnou o laudo pericial de ID dddb9e6, formulou quesitos complementares e juntou documentação destinada a subsidiar suas objeções à prova técnica, inclusive documentos previdenciários, exame toxicológico e manifestação médica divergente. Considerando que parte das questões suscitadas demanda esclarecimento técnico da expert e visando à adequada formação do conjunto probatório antes da audiência de instrução, intime-se a perita judicial para, no prazo de 10 dias, prestar os esclarecimentos que entender necessários acerca da impugnação apresentada e responder, de forma objetiva e fundamentada, aos quesitos complementares formulados pela reclamante no ID 998434f, considerando, naquilo que tecnicamente pertinente ao objeto da perícia, a documentação supervenientemente juntada. Deverá a expert esclarecer, especialmente, eventual divergência entre as conclusões do laudo e os elementos médicos e previdenciários apontados pela reclamante, explicitando os critérios técnicos adotados para manutenção ou eventual revisão de suas conclusões. Por ora, fica reservada para momento posterior a apreciação do pedido de substituição da perita, uma vez que eventual necessidade de nova prova técnica somente poderá ser adequadamente avaliada após os esclarecimentos ora determinados. Apresentada a complementação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em prazo comum de 5 dias. Mantém-se a audiência de instrução designada para 13/10/2026, às 11h45, nos termos do despacho de ID 88ac1d6. Cumpra-se. PATOS/PB, 04 de setembro de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS - CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS LTDA

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