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TJSP · Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
Processo 0000296-19.2026.8.26.0549 (processo principal 1000662-12.2024.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Romildo dos Reis Mesquita - Sicoob Cocred - Diante da manifestação de fls. 37/40 e 41/42, declaro EXTINTO este cumprimento (ou execução) de sentença, requerido por Romildo dos Reis Mesquita contra Sicoob Cocred; o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos, em favor da parte exequente. Caso haja penhora, indisponibilidade ou restrição de qualquer espécie determinada nestes autos (protesto, anotação no SPC ou Serasa, restrição ou bloqueio Renajud), deverá a serventia expedir o necessário para levantamento (cancelamento) antes do arquivamento do feito. Pagas as custas processuais finais (se houver), arquivem os autos. P. I. C. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), EDUARDO MUSSIN STORTO (OAB 436252/SP)
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