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TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000296-05.2016.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHAES SILVA RÉU: MAVI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa3991 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. REGILSON DOS SANTOS VERAS requer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução em face de MAVI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., ao fundamento de que foi encerrada a recuperação judicial da executada sem a satisfação do crédito trabalhista. Verifica-se que, no curso da execução, foi expedida Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo Falimentar, Id e86d000, tendo a execução sido posteriormente extinta em razão da submissão do crédito ao Juízo Universal. Constata-se, ainda, que a recuperação judicial da executada foi encerrada por sentença proferida no processo nº 0046354-55.2015.8.11.0041. Todavia, antes da retomada dos atos executórios, mostra-se necessário esclarecer a situação do crédito no âmbito do plano recuperacional, especialmente quanto à existência de eventual pagamento total ou parcial. Assim, intime-se a executada MAVI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de prosseguimento da execução, devendo comprovar eventual pagamento, total ou parcial, realizado em favor do exequente no âmbito da recuperação judicial, indicando os respectivos valores e datas. No mesmo prazo, poderá manifestar-se sobre o valor indicado pelo exequente. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da execução e do saldo eventualmente remanescente. Intimem-se. PIRIPIRI/PI, 31 de agosto de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHAES SILVA
TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000296-05.2016.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHAES SILVA RÉU: MAVI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa3991 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. REGILSON DOS SANTOS VERAS requer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução em face de MAVI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., ao fundamento de que foi encerrada a recuperação judicial da executada sem a satisfação do crédito trabalhista. Verifica-se que, no curso da execução, foi expedida Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo Falimentar, Id e86d000, tendo a execução sido posteriormente extinta em razão da submissão do crédito ao Juízo Universal. Constata-se, ainda, que a recuperação judicial da executada foi encerrada por sentença proferida no processo nº 0046354-55.2015.8.11.0041. Todavia, antes da retomada dos atos executórios, mostra-se necessário esclarecer a situação do crédito no âmbito do plano recuperacional, especialmente quanto à existência de eventual pagamento total ou parcial. Assim, intime-se a executada MAVI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de prosseguimento da execução, devendo comprovar eventual pagamento, total ou parcial, realizado em favor do exequente no âmbito da recuperação judicial, indicando os respectivos valores e datas. No mesmo prazo, poderá manifestar-se sobre o valor indicado pelo exequente. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da execução e do saldo eventualmente remanescente. Intimem-se. PIRIPIRI/PI, 31 de agosto de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAVI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - LINHA VERDE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
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