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0000295-86.2025.5.05.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000295-86.2025.5.05.0134 RECLAMANTE: ERIVALDO JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: BS ANDAIMES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3521322 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., 1.Libere-se em favor do exequente o valor líquido da execução, observando-se que somente poderão ser liberados os valores penhorados até 05/09/2026 porquanto sobre a liberação de tais quantias silenciou o executado. 2.Dê-se vista deste despacho ao devedor executado nos termos do art. 116, §1º do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023. Prazo 48 horas para ciência. 3.Após, notifique-se o exequente para ter ciência das diligências realizadas pelo Juízo e pela Central de Execução e indicar, de forma objetiva, os meios necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório da ação, onde deverá aguardar iniciativa do exequente, ressaltando-se que o art. 11 -A da CLT é a base legal para extinguir a execução diante da inércia do exequente que deixa de movimentar o processo por período superior a dois anos, podendo a prescrição intercorrente ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. 3.1.Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao ao sobrestamento, onde deverá aguardar iniciativa do exequente. 3.2.Desarquive-se os autos, intimando-se para manifestar-se no prazo de 15 dias sobre o tema, nos termos do art.921, §5º do CPC c/c art. 128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, sob pena de extinção da execução por prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. Intimem-se. CAMACARI/BA, 08 de setembro de 2026. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A - BS ANDAIMES LTDA - CP KELCO BRASIL S/A.

  2. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000295-86.2025.5.05.0134 RECLAMANTE: ERIVALDO JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: BS ANDAIMES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3521322 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., 1.Libere-se em favor do exequente o valor líquido da execução, observando-se que somente poderão ser liberados os valores penhorados até 05/09/2026 porquanto sobre a liberação de tais quantias silenciou o executado. 2.Dê-se vista deste despacho ao devedor executado nos termos do art. 116, §1º do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023. Prazo 48 horas para ciência. 3.Após, notifique-se o exequente para ter ciência das diligências realizadas pelo Juízo e pela Central de Execução e indicar, de forma objetiva, os meios necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório da ação, onde deverá aguardar iniciativa do exequente, ressaltando-se que o art. 11 -A da CLT é a base legal para extinguir a execução diante da inércia do exequente que deixa de movimentar o processo por período superior a dois anos, podendo a prescrição intercorrente ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. 3.1.Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao ao sobrestamento, onde deverá aguardar iniciativa do exequente. 3.2.Desarquive-se os autos, intimando-se para manifestar-se no prazo de 15 dias sobre o tema, nos termos do art.921, §5º do CPC c/c art. 128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, sob pena de extinção da execução por prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. Intimem-se. CAMACARI/BA, 08 de setembro de 2026. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ERIVALDO JESUS DOS SANTOS

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