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0000295-57.2023.5.08.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000295-57.2023.5.08.0010 RECLAMANTE: RAIMUNDO SERGIO PINTO RECLAMADO: R S DE MATOS SERVICOS GERAIS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a27cc4 proferido nos autos. DECISÃO Conforme determinado no R. Acórdão de ID. 3871baa, determino: Ao cálculo para apuração do saldo devedor, inclusão da multa e atualização. Após, conforme o Provimento CR nº 001/2019 do TRT da 8ª Região, solicite-se o bloqueio via SISBAJUD (usar CNPJ raiz, se Pessoa jurídica) com ordem de validade de trinta dias. Frutífera a medida, integral ou parcial, transfira-se e dê-se ciência à reclamada. Infrutífera ou insuficiente a medida, de acordo com o artigo 2º do Provimento CR nº 001/2019, realizem-se as pesquisas patrimoniais básicas: Infojud (IR e DOI), Jucepa, Infoseg, CNIB e Renajud (incluir restrição de indisponibilidade e de circulação, pois expirado o prazo de pagamento de crédito cuja natureza é alimentar constituído em título executivo transitado em julgado). Com os resultados das pesquisas, notifique-se o(a) exequente a tomar ciência, bem como para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, advertindo-lhe que a sua inércia importará no sobrestamento do feito, momento em que será iniciada a deflagração do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT (nos termos do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). Decorrido in albis o prazo concedido, o o executado será incluído no SERASA e o processo será sobrestado pelo prazo de 2 anos (no fluxo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente - código valor 12.259”), com contagem do prazo de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo de 2 anos, desarquive-se o processo e intime-se o exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Após, os autos deverão retornar para decisão. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAUL SOARES DE MATOS - JEAN DE JESUS NUNES - JEAN DE JESUS NUNES PARTICIPACOES - R S DE MATOS SERVICOS GERAIS - BEMAVEN S.A

  2. Intimação

    TRT8 · 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000295-57.2023.5.08.0010 RECLAMANTE: RAIMUNDO SERGIO PINTO RECLAMADO: R S DE MATOS SERVICOS GERAIS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a27cc4 proferido nos autos. DECISÃO Conforme determinado no R. Acórdão de ID. 3871baa, determino: Ao cálculo para apuração do saldo devedor, inclusão da multa e atualização. Após, conforme o Provimento CR nº 001/2019 do TRT da 8ª Região, solicite-se o bloqueio via SISBAJUD (usar CNPJ raiz, se Pessoa jurídica) com ordem de validade de trinta dias. Frutífera a medida, integral ou parcial, transfira-se e dê-se ciência à reclamada. Infrutífera ou insuficiente a medida, de acordo com o artigo 2º do Provimento CR nº 001/2019, realizem-se as pesquisas patrimoniais básicas: Infojud (IR e DOI), Jucepa, Infoseg, CNIB e Renajud (incluir restrição de indisponibilidade e de circulação, pois expirado o prazo de pagamento de crédito cuja natureza é alimentar constituído em título executivo transitado em julgado). Com os resultados das pesquisas, notifique-se o(a) exequente a tomar ciência, bem como para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, advertindo-lhe que a sua inércia importará no sobrestamento do feito, momento em que será iniciada a deflagração do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT (nos termos do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). Decorrido in albis o prazo concedido, o o executado será incluído no SERASA e o processo será sobrestado pelo prazo de 2 anos (no fluxo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente - código valor 12.259”), com contagem do prazo de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo de 2 anos, desarquive-se o processo e intime-se o exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Após, os autos deverão retornar para decisão. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO SERGIO PINTO

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