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TJSP · Foro de São Manuel - 1ª Vara
Processo 0000295-56.1994.8.26.0581 (581.01.1994.000295) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valdir Jose Pascotto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Vencido o prazo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Cumpre observar que é dever do autor/exequente dar regular andamento ao feito e que, com esta decisão, ele já está ciente da necessidade de postular o andamento do processo após o decurso do prazo de suspensão por ele solicitado, sem a necessidade de que esta serventia seja sobrecarregada com nova intimação para tal finalidade, além da prevista no artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Int. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), REGINA DE CASTRO CALIXTO (OAB 280091/SP), CELSO FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 232940/SP)
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