Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATSum 0000295-55.2026.5.08.0106 RECLAMANTE: KELLY BOTELHO DIAS RECLAMADO: FS COSMETICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb0c67 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Vistos, etc. 2. Analiso a petição da parte exequente (ID 66333f4), que requer a dispensa da citação das executadas via postal, sob o argumento de que possuem advogado constituído nos autos e que haveria encerramento das atividades empresariais. 3. Indefiro o pleito. Nos termos do art. 880 da CLT, a citação do executado é ato que exige observância estrita, visando oportunizar o pagamento ou a garantia da execução. 4. Embora o processo tramite eletronicamente, a aplicação subsidiária do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, condiciona a citação na pessoa do advogado à existência de poderes específicos para tal fim na procuração, nos termos do art. 105 do CPC. 5. Compulsando os autos, verifico que não consta nos instrumentos de mandato outorgados pelas reclamadas poderes específicos para o recebimento de citação inicial em fase executória. Assim, a citação deve ser realizada na forma determinada anteriormente (via postal), garantindo-se a higidez do ato processual e o devido processo legal. 6. Mantenha-se, portanto, a diligência de citação via postal conforme determinado no ID 7c8cf9f. 7. Caso a referida diligência resulte negativa, certifique-se e venham os autos conclusos para apreciação de medidas ulteriores. 8. Intime-se a parte exequente acerca do teor deste despacho. CASTANHAL/PA, 09 de setembro de 2026. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KELLY BOTELHO DIAS
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATSum 0000295-55.2026.5.08.0106 RECLAMANTE: KELLY BOTELHO DIAS RECLAMADO: FS COSMETICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c8cf9f proferida nos autos. DECISÃO PJe 1- Cite-se a reclamada via correios, para pagamento do valor devido ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens. 2- Expirado em branco, proceda-se à penhora on-line via sistema SISBAJUD nas contas bancárias da executada, programando-se a ordem com repetição de bloqueios pelo prazo permitido pelo referido sistema. 3- Havendo êxito, promova-se a transferência on-line, observando-se a obrigatoriedade contida nos artigos 68 e 89 da Consolidação dos Provimentos da CGJT quanto à necessidade de intimação da parte que se efetivou bloqueio de numerário em sua conta. 4- Decorrido, in albis, o prazo para embargos, pague-se ao exequente até o limite de seus créditos e recolham-se os encargos legais. 5- Decorrido 45 dias do primeiro ato de execução, não havendo pagamento ou garantia, inclua-se o nome da executada no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos do artigo 883-A da CLT. 6- Registre-se a indisponibilidade dos bens dos executados no CNIB, em substituição à ferramenta ARISP, por ser mais abrangente, ágil e eficaz. 7- Proceder também pesquisa dos convênios disponíveis por meio dos sistemas RENAJUD; CAGED; JUCEPA; INFOSEG ou SNIPER, para obtenção de informações quanto à executada e seus bens. 8- Expedir mandado de penhora de bens em face do(s) executado(s), de mais fácil alienação e que possa provocar uma imediata agilidade ao processo executório. Não obstante, diga ao executado que poderá fazer sinalização de resolução do presente processo, através de conciliação, com proposta apresentada perante este juízo, ou quitação integral da dívida. 8.1- Tratando-se de bem imóvel, deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça intimar o cônjuge do devedor, bem como indicar eventual existência de possuidor direto que seja estranho à execução, bem como de garantias reais ou fidejussórias. Ato contínuo, deverá o Sr. Oficial de Justiça apresentar uma via do mandado e cópia do auto de penhora ao oficial de Registro de Imóveis competente, para o devido registro. 9- Infrutíferas as medidas supra, tendo em vista a liberdade na direção do processo preconizada no art. 765 da CLT, bem como que a presente demanda teve origem no desrespeito aos direitos trabalhistas da exequente, visando dar cumprimento ao princípio da efetividade da tutela executiva que vigora no Processo do Trabalho, fica a exequente notificada para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao interesse na instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 10- Sem sucesso, todavia, determino a inclusão do nome do(s) executado(s) no cadastro de negativação, via convênio SERASAJUD, registrando-se que a inclusão dos nomes dos executados em cadastros de inadimplentes figura como meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir a obrigação. Uma vez cumprida a obrigação, a requerimento da parte interessada, o juiz determinará a exclusão dos seus nomes dos cadastros de inadimplentes. CASTANHAL/PA, 04 de setembro de 2026. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CS COSMETICOS LTDA
- LS COSMETICOS LTDA
- FS COSMETICOS LTDA