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0000295-48.2022.8.19.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO

      Cumprimento de sentença Nº 0000295-48.2022.8.19.0006/RJ REQUERENTE: NATALIA DE OLIVEIRA JANUARIO ADVOGADO(A): RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB SP361873) REQUERIDO: UNIMED NACIONAL COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A): MARINA ALVES MANDETTA (OAB RJ206516) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte autora sustenta o descumprimento da obrigação de fazer imposta à parte ré, consistente na autorização e custeio de procedimentos cirúrgicos reparadores pós-bariátrica, ao argumento de que a mera autorização administrativa não teria se traduzido em efetiva realização do tratamento, diante de suposta recusa da rede credenciada. Regularmente intimada para comprovar o cumprimento da obrigação, a parte executada permaneceu inerte, conforme certidão de Evento 8.1. A parte autora, então, requereu a aplicação da multa cominatória, Evento 14.1. Decido. A obrigação de fazer deve ser cumprida de forma específica ou pelo resultado prático equivalente. Nos termos dos arts. 536, § 1º, e 537 do CPC, é cabível a imposição de multa para assegurar a efetividade da ordem judicial. No caso, a parte executada teve ciência da determinação judicial e, transcorrido o prazo fixado, não comprovou o cumprimento da obrigação nem apresentou justificativa idônea para o inadimplemento. Está caracterizado, portanto, o descumprimento do comando judicial. Assim, diante do notório descumprimento da sentença, aplico ao demandado multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 536, § 1º, do CPC. Intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias. Intime-se, ainda, a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe como pretende prosseguir, ressaltando que eventual pedido de bloqueio de verbas deverá vir acompanhado de três orçamentos detalhados e atualizados, emitidos por prestadores aptos à realização dos procedimentos, com discriminação dos serviços, além de indicar expressamente o valor pretendido e sua correspondência com a obrigação estabelecida no título.

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