Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · SC Caruaru - PPB · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATOrd 0000295-47.2024.5.06.0311 RECLAMANTE: EVELLEN BEATRIZ MIRANDA DE CARVALHO RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA EFIGENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd78ac proferida nos autos. DECISÃO VISTOS etc. Tendo em vista que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade, ADMITO os agravos de petição interpostos. 1. Notifique-se a parte contraria para contraminutar os agravos de petição, no prazo de 8 dias. 2. Com ou sem manifestação, e em face da admissibilidade do recurso apresentado, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região, independentemente de novo despacho, com as cautelas legais. CARUARU/PE, 10 de setembro de 2026. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTA EFIGENIA EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES LTDA.
- HOSPITAL SANTA EFIGENIA LTDA.
- NOA - NUCLEO DE ONCOLOGIA DO AGRESTE LTDA
- MC HOLDING LTDA
- HOSPITAL DE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- MILTON CHAVES FERREIRA JUNIOR
- CASA DE SAUDE SANTA EFIGENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- KILMA VELOSO CHAVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATOrd 0000295-47.2024.5.06.0311 RECLAMANTE: EVELLEN BEATRIZ MIRANDA DE CARVALHO RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA EFIGENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd78ac proferida nos autos. DECISÃO VISTOS etc. Tendo em vista que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade, ADMITO os agravos de petição interpostos. 1. Notifique-se a parte contraria para contraminutar os agravos de petição, no prazo de 8 dias. 2. Com ou sem manifestação, e em face da admissibilidade do recurso apresentado, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região, independentemente de novo despacho, com as cautelas legais. CARUARU/PE, 10 de setembro de 2026. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVELLEN BEATRIZ MIRANDA DE CARVALHO