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TJBA · 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000295-32.1996.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: BRASCAR COMERCIO E VEICULOS LTDA Advogado(s): MARIA NEIDE CRUZ SAMPAIO (OAB:BA30316), ARISTOTELES ANTONIO DOS SANTOS MOREIRA (OAB:BA9216), ARISTOTENES DOS SANTOS MOREIRA (OAB:BA10607) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DA BAHIA contra BRASCAR COMERCIO E VEICULOS LTDA, objetivando a satisfação do crédito tributário inscrito na Certidão de Dívida Ativa que instrui a exordial. Compulsando os autos, verifica-se que o Estado da Bahia protocolou petição Id.569760854, informando que o débito objeto da presente lide encontra-se devidamente baixado junto ao SIGAT (Sistema Integrado de Gestão da Administração Tributária), conforme extrato demonstrativo de saldo devedor zerado. Em razão disso, o Ente Público requereu expressamente a extinção do processo. É o relatório do essencial. Decido. A manifestação da Fazenda Pública Estadual noticiando a baixa administrativa do débito induz ao reconhecimento da satisfação da obrigação exequenda. Desse modo, resta prejudicada a continuidade do feito executivo ante a perda superveniente do interesse processual por quitação. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal em razão da satisfação da obrigação. Custas e eventuais despesas processuais remanescentes pelo Executado. Sem condenação do Exequente ao pagamento de custas, ante a isenção legal conferida à Fazenda Pública Estadual pelo art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 12.373/2011. Determino o imediato levantamento de eventuais constrições judiciais ativas (via SISBAJUD, RENAJUD ou CNIB) efetivadas nestes autos. Existindo restrições averbadas, promovam-se as baixas, cancelamentos e expedições de ofícios/alvarás necessários à integral liberação dos bens ou valores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as providências de praxe, certifique-se a baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Jequié/BA, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Magistrado Titular.
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