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0000295-27.2024.5.09.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000295-27.2024.5.09.0129 AUTOR: SUELLEN PRESTES DE ALMEIDA MARTINES RÉU: ALO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d70c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução e no mérito os REJEITO, tudo na forma da fundamentação que integra esse dispositivo. Custas no importe de R$ 44,26, referentes aos Embargos à Execução, pela executada, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT. INTIMEM-SE AS PARTES. No decurso do prazo recursal, retornem conclusos para deliberação sobre a liberação dos valores depositados. Nada mais. MAYRA CRISTINA NAVARRO GUELFI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUELLEN PRESTES DE ALMEIDA MARTINES

  2. Intimação

    TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000295-27.2024.5.09.0129 AUTOR: SUELLEN PRESTES DE ALMEIDA MARTINES RÉU: ALO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d70c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução e no mérito os REJEITO, tudo na forma da fundamentação que integra esse dispositivo. Custas no importe de R$ 44,26, referentes aos Embargos à Execução, pela executada, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT. INTIMEM-SE AS PARTES. No decurso do prazo recursal, retornem conclusos para deliberação sobre a liberação dos valores depositados. Nada mais. MAYRA CRISTINA NAVARRO GUELFI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA

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