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0000294-91.2026.5.05.0611

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000294-91.2026.5.05.0611 RECLAMANTE: LUCIANO ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: ISO CONQUISTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE EPS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0654143 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta da Reclamação Trabalhista proposta por LUCIANO ALMEIDA DA SILVA em face de ISO CONQUISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE EPS LTDA nos exatos termos da fundamentação supra que faz parte deste dispositivo como se aqui estivesse transcrita, julgo os pedidos PROCEDENTES, em parte, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas descritas no item 2 dessa decisão. Fixo o valor da condenação em R$22.728,61. Custas pela reclamada, no importe de R$454,57. Notifiquem-se as partes. ANTONIO SOUZA LEMOS JUNIOR Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ALMEIDA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000294-91.2026.5.05.0611 RECLAMANTE: LUCIANO ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: ISO CONQUISTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE EPS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0654143 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta da Reclamação Trabalhista proposta por LUCIANO ALMEIDA DA SILVA em face de ISO CONQUISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE EPS LTDA nos exatos termos da fundamentação supra que faz parte deste dispositivo como se aqui estivesse transcrita, julgo os pedidos PROCEDENTES, em parte, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas descritas no item 2 dessa decisão. Fixo o valor da condenação em R$22.728,61. Custas pela reclamada, no importe de R$454,57. Notifiquem-se as partes. ANTONIO SOUZA LEMOS JUNIOR Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ISO CONQUISTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE EPS LTDA

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