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TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000294-80.2020.5.05.0036 AGRAVANTE: IVANEY ESTRELA DA SILVA AGRAVADO: MOINHO CANUELAS LTDA A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000294-80.2020.5.05.0036 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente no julgado. Embargos de declaração a que se dá provimento para sanar a contradição apontada. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IVANEY ESTRELA DA SILVA
TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000294-80.2020.5.05.0036 AGRAVANTE: IVANEY ESTRELA DA SILVA AGRAVADO: MOINHO CANUELAS LTDA A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000294-80.2020.5.05.0036 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente no julgado. Embargos de declaração a que se dá provimento para sanar a contradição apontada. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MOINHO CANUELAS LTDA
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