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0000294-78.2025.8.26.0486

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quatá · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000294-78.2025.8.26.0486/SP EXEQUENTE: QUATA MOVEIS E ELETRO LTDA ADVOGADO(A): LAIS MENEGHIN (OAB SP343357) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Por primeiro, defiro a substituição do polo ativo. Promova o cartório a retificação junto ao sistema eproc, devendo constar como exequente VOLNEY DELFINO DA SILVA (evento 66, DOC2). 2. Defiro a penhora sobre os rendimentos da parte executada (identificada e qualificada ao final), no percentual de 15% (quinze por cento) sobre os seus rendimentos líquidos (compreendidos como a remuneração bruta deduzidos unicamente os descontos compulsórios por lei, tais como Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária), a incidir mensalmente na folha de pagamento a partir do recebimento desta ordem, até o limite do valor total do débito consolidado de R$ 1.489,54. 3. DETERMINAÇÕES À FONTE PAGADORA 3.1. Desconto e Depósito Judicial: A fonte pagadora deverá efetuar a retenção mensal de 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos e realizar o depósito em conta judicial vinculada a estes autos, perante o Banco do Brasil. A emissão da respectiva guia deverá ser realizada por meio do Portal de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo (Guia de Depósito Judicial via boleto de cobrança), acessível pelo endereço eletrônico https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial, no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias contados da data de pagamento dos rendimentos ao(à) executado(a). 3.2. Cessação dos Descontos e Ocorrências: Atingido o montante integral da dívida, os descontos deverão ser imediatamente cessados pela fonte pagadora, independentemente de nova determinação judicial. Em caso de rescisão contratual, exoneração ou afastamento do trabalho com percepção de benefício previdenciário, a fonte pagadora deverá comunicar imediatamente o fato a este Juízo. 3.3. Advertência Legal: Adverte-se a fonte pagadora e seus prepostos de que o descumprimento injustificado desta ordem judicial, o atraso reiterado no repasse dos valores ou a prestação de informações inverídicas poderá configurar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), além de acarretar responsabilidade civil e demais sanções processuais pertinentes. 3.4. Resposta e Comprovação: A confirmação do recebimento e a comprovação da implementação dos descontos deverão ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias, por uma das seguintes vias: a) Envio de manifestação ao e-mail institucional: quatajec@tjsp.jus.br; ou b) Protocolo direto no sistema eproc (Infoeproc nº 2), acessando o portal https://eproc1g.tjsp.jus.br/, menu "Consulta Documento pela Chave" (em "Consulta Pública"), indicando o número do feito e a chave de acesso constante no rodapé deste expediente, anexando os arquivos da resposta (sem caracteres especiais no nome do arquivo) e acionando o comando "Responder". 4. FORÇA DE OFÍCIO E PROVIDÊNCIAS PELO EXEQUENTE Servirá a presente decisão como ofício, tornando desnecessária a expedição de expediente avulso pelo cartório judicial. Caberá à parte exequente providenciar a impressão desta decisão-ofício e encaminhá-la diretamente ao empregador/fonte pagadora (presencial ou virtualmente), no prazo de 10 (dez) dias. A comprovação do protocolo e do efetivo recebimento pelo destinatário deverá ser juntada aos autos no mesmo prazo, contendo, sempre que possível, a identificação legível do responsável pelo recebimento ou do colaborador com o qual foi realizado o contato. Dúvidas, solicitações ou informações pretendidas pelo empregador fonte pagadora poderão ser dirimidas pelo Cartório Judicial por meio do telefone (18) 3366-9408 ou pelo e-mail institucional quatajec@tjsp.jus.br, com menção obrigatória ao número deste processo. 5. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO Intime-se o executado acerca da presente decisão, para que, em querendo, apresente embargos, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se e cumpra-se. DADOS DO DESTINATÁRIO DA DECISÃO-OFÍCIO Ao(À) Senhor(a) Gerente / Administrador(a) / Representante Legal de(a) COCAL COMERCIO INDUSTRIA CANAA ACUCAR E ALCOOL S/A IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO CLODOALDO FERREIRA AMARAL, (13712374844).

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