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0000294-64.2024.8.16.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Goioerê

    Intimação referente ao movimento (seq. 171) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Goioerê · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-074 - Fone: (44) 3259-7081 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0000294-64.2024.8.16.0107 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$119.916,73 Exequente(s): Fábio Pinto da Costa Executado(s): Kaio Diego da Silva Amaral DECISÃO RENAJUD: 1. Defiro a utilização do RENAJUD (Sistema Online de Restrição Judicial de Veículos), para fins de bloqueio e termo de penhora. Todavia, indefiro a inclusão de restrição de circulação em eventuais veículos encontrados, eis que se trata de medida gravosa e não há indícios que indiquem sua necessidade. 1.1. Ao cartório para verificar se o(s) veículo(s) pertence(m) ao executado e se não tem registro de alienação fiduciária. 1.2. Autorizo a utilização do Renajud para a pesquisa (juntar no processo) quanto aos gravames. 2. Em caso de dúvida quanto à quantidade de veículos suficientes para garantir o juízo pelo valor da execução, intime-se o exequente para indicar expressamente sobre qual veículo pretende a penhora, sob pena de levantamento das demais, prazo de 05 (cinco) dias. 2.1. Havendo resposta positiva e pedido expresso do exequente, com endereço para fins de cumprimento do mandado com relação ao veículo, cumpra-se nos termos do item seguinte. Caso negativo, deverá ser intimado o exequente para que apresente o endereço completo para fins de cumprimento do mandado, em 05 (cinco) dias. 3. Apresentado endereço e especificados os veículos: 3.1. Tratando-se de veículo COM alienação fiduciária: 3.1.1. Expeça-se mandado penhora dos direitos existentes sobre o bem e sua avaliação, com a consequente intimação do executado, que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias, obedecidos os requisitos do artigo 847, do Código de Processo Civil. 3.1.2. Oficie-se à instituição financeira beneficiária da alienação fiduciária comunicando a realização da penhora dos direitos e requisitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o número de prestações pagas e seu valor, bem como o número de prestações pendentes. 3.2. Tratando-se de veículo SEM alienação fiduciária: 3.2.1. Expeça-se mandado para avaliação do veículo, e intimação do executado, que poderá requerer a substituição do bem penhorado (s) no prazo de 10 (dez) dias, obedecidos os requisitos do artigo 847, do Código de Processo Civil. 4. Ressalto que a(s) avaliação(s) deve(m) ser pessoalmente, uma vez que se deve constatar a real situação do bem, inclusive observando o art. 147 e seguintes do CN. “Art. 147. No laudo de avaliação, descrever-se-á pormenorizadamente o bem avaliado, consignando-se suas características e estado, bem como os critérios utilizados para a avaliação, as indicações de pesquisas de mercado efetuadas e o seu valor. Parágrafo único. Quando o bem avaliado estiver acrescido de benfeitorias, elas também serão descritas minuciosamente, no mesmo laudo do bem principal, em item apartado.” 5. Com a devolução do(s) mandado(s), intime-se o exequente na pessoa de seu procurador para manifestar-se sobre a avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Outrossim, com a devolução do mandado, a penhora deve ser registrada, no Renajud, em campo próprio, assim como o Distribuidor deve ser comunicado para anotação. INFOJUD: 7. Defiro também a pesquisa via INFOJUD apenas da última: Declaração de Imposto de Renda, e, ainda, da última Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR) existentes em nome do(s) executado(s), contudo, tendo em vista o contido na Instrução Normativa nº 04/2016 da CGJ, intime-se a parte exequente para pagamento da diligência solicitada, esclarecendo que deverá ser gerada guia de recolhimento referente à expedição de ofício, sendo considerada 01 (uma) diligência para cada consulta/busca requerida. 7.1. Com a juntada do resultado da pesquisa aos autos, altere-se o sigilo em relação aos documentos para sigilo médio. 8. Não encontrados bens sujeitos à constrição, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão ou extinção, conforme o caso. No mesmo prazo, deve trazer cálculo do valor atualizado débito, abatendo os valores levantados, que de igual forma devem ser atualizados. Intimem-se. Demais diligências necessárias pela Secretaria. Goioerê/PR, assinado e datado digitalmente. MARIA ÂNGELA CAROBREZ FRANZINI Juíza de Direito

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