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0000294-55.2011.8.05.0033

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000294-55.2011.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): EXECUTADO: SUCESSOR ALBERTO BRAGA LEMOS registrado(a) civilmente como ALBERTO BRAGA LEMOS e outros Advogado(s): SOLEVAL ALVES DA SILVA PLANETA (OAB:BA14440) DESPACHO Verifica-se dos autos que a presente execução encontra-se paralisada desde 1998, em razão da inércia do exequente em promover o regular andamento do feito. Considerando o extenso período de inatividade processual, que ultrapassa 26 anos, faz-se necessária a manifestação expressa do exequente quanto ao interesse no prosseguimento da execução. Ante o exposto: INTIME-SE o exequente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito especificadamente. ADVIRTA-SE que a inércia ou manifestação genérica implicará em: Reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC); ou Extinção do processo por abandono da causa pelo exequente (art. 485, III, do CPC); ou Arquivamento definitivo dos autos. DECORRIDO o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. BUERAREMA/BA, 20 de maio de 2026. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito

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