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0000293-55.2025.5.06.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000293-55.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: THAYNA ARAUJO CARDOSO RECLAMADO: DELUX MARKETING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ef541 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência à executada do(s) bloqueio(s) parcial(is), o(s) qual(is) convolo em penhora, conforme documento(s) de #id:df7cc1b, bem como para complementar o valor da execução, em 05 dias.Decorrido o prazo sem manifestação da(s) executada(s), ao setor de cálculo/perito para rateio e apuração do saldo à executar. Após, pague-se a quem de direito. Intime-se o autor e seu patrono para que indiquem dados bancários para transferência. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DELUX MARKETING LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000293-55.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: THAYNA ARAUJO CARDOSO RECLAMADO: DELUX MARKETING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ef541 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência à executada do(s) bloqueio(s) parcial(is), o(s) qual(is) convolo em penhora, conforme documento(s) de #id:df7cc1b, bem como para complementar o valor da execução, em 05 dias.Decorrido o prazo sem manifestação da(s) executada(s), ao setor de cálculo/perito para rateio e apuração do saldo à executar. Após, pague-se a quem de direito. Intime-se o autor e seu patrono para que indiquem dados bancários para transferência. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAYNA ARAUJO CARDOSO

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