Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000293-40.2025.5.19.0001 EXEQUENTE: JUVANETE ALVES DE MATOS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) EXECUTADO: ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa7a270 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS EM LIQUIDAÇÃO – CARHP e pelo ESTADO DE ALAGOAS em face do Espólio de JUVANETE ALVES DE MATOS e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo integralmente a conta de liquidação (ID 73b5011) retificada e atualizada apresentada pelo perito judicial, homologada nos termos da fundamentação supra. Custas da execução a cargo dos executados, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), dispensadas em relação ao Estado de Alagoas por prerrogativa legal e à CARHP em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado esta decisão, atualizem-se os valores devidos e expeça-se RPV/PRECATÓRIO em conformidade com os créditos respectivos apurados. Por fim, quitada a execução e não havendo outras pendências processuais, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se as partes. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000293-40.2025.5.19.0001 EXEQUENTE: JUVANETE ALVES DE MATOS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) EXECUTADO: ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa7a270 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS EM LIQUIDAÇÃO – CARHP e pelo ESTADO DE ALAGOAS em face do Espólio de JUVANETE ALVES DE MATOS e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo integralmente a conta de liquidação (ID 73b5011) retificada e atualizada apresentada pelo perito judicial, homologada nos termos da fundamentação supra. Custas da execução a cargo dos executados, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), dispensadas em relação ao Estado de Alagoas por prerrogativa legal e à CARHP em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado esta decisão, atualizem-se os valores devidos e expeça-se RPV/PRECATÓRIO em conformidade com os créditos respectivos apurados. Por fim, quitada a execução e não havendo outras pendências processuais, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se as partes. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANO DUBEUX MATOS
- VANESSA FIGUEIREDO DE MATOS DE ANDRADE
- ALEXANDRE DUBEUX MATOS
- JUVANETE ALVES DE MATOS