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0000293-40.2025.5.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000293-40.2025.5.19.0001 EXEQUENTE: JUVANETE ALVES DE MATOS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) EXECUTADO: ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa7a270 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS EM LIQUIDAÇÃO – CARHP e pelo ESTADO DE ALAGOAS em face do Espólio de JUVANETE ALVES DE MATOS e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo integralmente a conta de liquidação (ID 73b5011) retificada e atualizada apresentada pelo perito judicial, homologada nos termos da fundamentação supra. Custas da execução a cargo dos executados, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), dispensadas em relação ao Estado de Alagoas por prerrogativa legal e à CARHP em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado esta decisão, atualizem-se os valores devidos e expeça-se RPV/PRECATÓRIO em conformidade com os créditos respectivos apurados. Por fim, quitada a execução e não havendo outras pendências processuais, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se as partes. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS

  2. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000293-40.2025.5.19.0001 EXEQUENTE: JUVANETE ALVES DE MATOS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) EXECUTADO: ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa7a270 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS EM LIQUIDAÇÃO – CARHP e pelo ESTADO DE ALAGOAS em face do Espólio de JUVANETE ALVES DE MATOS e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo integralmente a conta de liquidação (ID 73b5011) retificada e atualizada apresentada pelo perito judicial, homologada nos termos da fundamentação supra. Custas da execução a cargo dos executados, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), dispensadas em relação ao Estado de Alagoas por prerrogativa legal e à CARHP em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado esta decisão, atualizem-se os valores devidos e expeça-se RPV/PRECATÓRIO em conformidade com os créditos respectivos apurados. Por fim, quitada a execução e não havendo outras pendências processuais, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se as partes. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO DUBEUX MATOS - VANESSA FIGUEIREDO DE MATOS DE ANDRADE - ALEXANDRE DUBEUX MATOS - JUVANETE ALVES DE MATOS

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