Publicações do processo

0000293-31.2026.5.10.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF TutAntAnt 0000293-31.2026.5.10.0009 REQUERENTE: LUAN WAGNER BARBOZA SOARES REQUERIDO: AGE ARMARIOS PARA GARAGEM LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 025db30 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA HELENA DE BARROS MONTEIRO LIMA, no dia 29/08/2026. DECISÃO Vistos. As partes recorreram da decisão que julgou procedentes em parte os pedidos. Custas e depósito recursal foram recolhidos em tempo hábil. Presentes os demais requisitos de admissibilidade, recebo os recursos. Intimem-se as partes, para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários. Prazo comum de 08 dias. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos ao TRT/10ª Região, com as nossas homenagens. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 30 de agosto de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUAN WAGNER BARBOZA SOARES

  2. Intimação

    TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF TutAntAnt 0000293-31.2026.5.10.0009 REQUERENTE: LUAN WAGNER BARBOZA SOARES REQUERIDO: AGE ARMARIOS PARA GARAGEM LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 025db30 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA HELENA DE BARROS MONTEIRO LIMA, no dia 29/08/2026. DECISÃO Vistos. As partes recorreram da decisão que julgou procedentes em parte os pedidos. Custas e depósito recursal foram recolhidos em tempo hábil. Presentes os demais requisitos de admissibilidade, recebo os recursos. Intimem-se as partes, para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários. Prazo comum de 08 dias. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos ao TRT/10ª Região, com as nossas homenagens. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 30 de agosto de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGE ARMARIOS PARA GARAGEM LTDA - ME

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.