Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF TutAntAnt 0000293-31.2026.5.10.0009 REQUERENTE: LUAN WAGNER BARBOZA SOARES REQUERIDO: AGE ARMARIOS PARA GARAGEM LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 025db30 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA HELENA DE BARROS MONTEIRO LIMA, no dia 29/08/2026. DECISÃO Vistos. As partes recorreram da decisão que julgou procedentes em parte os pedidos. Custas e depósito recursal foram recolhidos em tempo hábil. Presentes os demais requisitos de admissibilidade, recebo os recursos. Intimem-se as partes, para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários. Prazo comum de 08 dias. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos ao TRT/10ª Região, com as nossas homenagens. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 30 de agosto de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN WAGNER BARBOZA SOARES
TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF TutAntAnt 0000293-31.2026.5.10.0009 REQUERENTE: LUAN WAGNER BARBOZA SOARES REQUERIDO: AGE ARMARIOS PARA GARAGEM LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 025db30 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA HELENA DE BARROS MONTEIRO LIMA, no dia 29/08/2026. DECISÃO Vistos. As partes recorreram da decisão que julgou procedentes em parte os pedidos. Custas e depósito recursal foram recolhidos em tempo hábil. Presentes os demais requisitos de admissibilidade, recebo os recursos. Intimem-se as partes, para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários. Prazo comum de 08 dias. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos ao TRT/10ª Região, com as nossas homenagens. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 30 de agosto de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AGE ARMARIOS PARA GARAGEM LTDA - ME