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0000293-27.2026.5.18.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA HTE 0000293-27.2026.5.18.0003 REQUERENTES: AO VIVAO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA REQUERENTES: GERALDO IGINO DE SOUZA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6b4750 proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista que as partes não impugnaram os cálculos de folhas 919bd3a, HOMOLOGO-OS, fixando a condenação em R$41.385,85 devidos pela reclamada à título de contribuições previdenciárias., sem prejuízo das atualizações cabíveis, na forma da lei. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é superior ao montante (R$40.000,00) fixado pela Portaria Normativa PGF /AGU Nº47/2023, determino a intimação da União. A parte reclamada acostou a DARF às folhas 80de9d2. Assim, INTIMADA a parte reclamada para a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Após o decurso do prazo e/ou cumprimento da determinação, venham os autos conclusos para extinção. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AO VIVAO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA HTE 0000293-27.2026.5.18.0003 REQUERENTES: AO VIVAO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA REQUERENTES: GERALDO IGINO DE SOUZA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6b4750 proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista que as partes não impugnaram os cálculos de folhas 919bd3a, HOMOLOGO-OS, fixando a condenação em R$41.385,85 devidos pela reclamada à título de contribuições previdenciárias., sem prejuízo das atualizações cabíveis, na forma da lei. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é superior ao montante (R$40.000,00) fixado pela Portaria Normativa PGF /AGU Nº47/2023, determino a intimação da União. A parte reclamada acostou a DARF às folhas 80de9d2. Assim, INTIMADA a parte reclamada para a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Após o decurso do prazo e/ou cumprimento da determinação, venham os autos conclusos para extinção. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO IGINO DE SOUZA JUNIOR

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