Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0000293-10.2016.4.03.6104 AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU: GERALDO MAGELA FERNANDES PEREZ ADVOGADO do(a) REU: CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166 ADVOGADO do(a) REU: JOAO CARLOS DOMINGOS - SP127556 ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas sobre a informação e o cálculo elaborado pela contadoria judicial (id. 603990913). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 15 de setembro de 2026.
2026-09-14 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0000293-10.2016.4.03.6104 AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU: GERALDO MAGELA FERNANDES PEREZ ADVOGADO do(a) REU: CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166 ADVOGADO do(a) REU: JOAO CARLOS DOMINGOS - SP127556 DESPACHO Considerando a necessidade de esclarecimento da composição do saldo apurado na conta id. 359078271 e a discordância apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL por meio da petição id. 363419555, restituam-se os autos à CECALC para que: a) esclareça a composição do saldo remanescente de R$ 24.831,78, atualizado até março de 2019, discriminando os valores correspondentes ao crédito principal e aos honorários sucumbenciais, com indicação dos respectivos beneficiários; b) manifeste-se especificamente sobre a discordância apresentada pelo INSS, esclarecendo os critérios de correção monetária, juros de mora e amortização empregados na conta id. 359078271 e sua conformidade com a decisão id. 264285868 e com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal; c) ao final, ratifique ou retifique o saldo remanescente apurado, apresentando, em caso de retificação, novo demonstrativo discriminado. Com a resposta, dê-se vista às partes, por ato ordinatório. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se e int. Santos, data da assinatura eletrônica.
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