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TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
Processo 0000293-02.2026.8.26.0505 (processo principal 0003629-15.2006.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Djalma Rogério - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo as questões incidentes da presente fase processual e: a) defiro a prioridade na tramitação do processo em favor de Djalma Rogério, determinando à Serventia a devida anotação cadastral nos registros eletrônicos do sistema informatizado, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil; b) homologo os cálculos de liquidação de fls. 1/18, fixando o débito exequendo no valor total de R$ 145.525,61, posicionado para 31 de dezembro de 2025, sendo R$ 132.093,39 correspondente ao crédito principal devido ao exequente Djalma Rogério e R$ 13.432,22 concernente aos honorários sucumbenciais pertencentes à patrona Maria Edna Agren da Silva (OAB/SP 146.570); c) declaro precluso o direito de impugnar ou recorrer quanto ao montante homologado, em razão da preclusão lógica e consumativa operada pela concordância expressa do executado (artigo 1.000, parágrafo único, c/c artigo 507, ambos do Código de Processo Civil ), determinando que a Serventia certifique de imediato o trânsito em julgado desta fase; d) determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da patrona Maria Edna Agren da Silva (OAB/SP 146.570), no valor de R$ 13.432,22, atualizado até 31 de dezembro de 2025, referente aos honorários sucumbenciais; e) assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que a causídica junte aos autos o contrato escrito de prestação de serviços advocatícios, a fim de viabilizar o destaque dos honorários contratuais de 30% (R$ 39.628,02), nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994; f) decorrido o prazo do item anterior com a juntada do contrato regular, autorizo o destaque pretendido, devendo a expedição do precatório judicial ser cindida em favor do autor Djalma Rogério no valor líquido de R$ 92.465,37 e em favor da advogada Maria Edna Agren da Silva no valor destacado de R$ 39.628,02; caso inerte a causídica ou ausente o contrato, expeça-se o precatório no valor integral de R$ 132.093,39 em nome exclusivo do autor; g) intime-se a parte exequente para que providencie o cadastramento dos respectivos incidentes eletrônicos de Requisição de Pequeno Valor e de Precatório no portal eletrônico do Tribunal de Justiça, instruindo-os com as cópias das peças e demonstrativos necessários. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP)
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