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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 40ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000292-97.2011.5.02.0040 RECLAMANTE: ERIKA DE LORETO OLIVEIRA FREITAS RECLAMADO: M.H.ODONTOLOGIA INTEGRADA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f06c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WANDER XAVIER VIANNA DESPACHO Vistos, e6e2b3a - O art. 139, inciso IV, do CPC/15, não autoriza a adoção das medidas atípicas pretendidas pela parte exequente, especialmente se observado que estas acarretariam afronta às disposições do art. 5º, incisos II e XV da Constituição Federal. Indefere-se o requerido. Ademais, não há nos autos indícios que os executados tenham condições financeiras para quitação do débito exequendo, utilizando-se de subterfúgios para escapar do pagamento de sua obrigação. A suspensão da CNH de devedor é tida como uma atitude excessiva e desproporcional que ofende o princípio da proporcionalidade disposto no artigo 8º do Código de Processo Civil8, devendo prevalecer o direito constitucional de locomoção (CF, 5º, XV)9. Assim, indefere-se o requerido. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LORENA CORDEIRO DE VASCONCELOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIKA DE LORETO OLIVEIRA FREITAS