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0000292-85.2026.8.04.2200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Anamã - JE Cível · Sentença

    Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por ÂMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 94,46 (noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos) e fixar o valor efetivamente devido em R$ 2.237,94 (dois mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos). Reconhecida a integral satisfação do crédito exequendo pelo depósito de mov. 40.3, JULGO EXTINTA a execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do mesmo diploma legal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por se tratar de processo em trâmite perante o Juizado Especial Cível, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se as partes por meio de seus advogados. Após preclusa a decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, no valor de R$ 2.237,94 (dois mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), constando dos autos procuração com poderes de receber e dar quitação, expeça-se alvará eletrônico ao advogado da parte. Intime-se a parte autora, pessoalmente, informando o valor da transferência para conta de seu Advogado. Expeça-se, ainda, alvará eletrônico em favor da embargante ÂMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., no valor de R$ 94,46 (noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao excesso reconhecido, a ser restituído na conta indicada na petição de embargos de mov. 40.1 (Banco do Brasil, agência 3064-3, conta corrente 2244-6, CNPJ 02.341.467/0001-20). Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

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