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0000292-77.2026.5.09.1980

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000292-77.2026.5.09.1980 AUTOR: TATIANE APARECIDA MORAIS DA SILVEIRA RÉU: COSTANTINO ROBERTO COSTANTINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e597c proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do requerimento da parte executada ID 58e18df. PRECIR KYUJI KAWASAKI DESPACHO Tendo a executada comprovado o pagamento do equivalente a trinta por cento do valor da dívida, DEFIRO, com fundamento no artigo 916 do CPC e na OJ EX SE 21, I (ex-OJ EX SE 204), o pedido de parcelamento do débito remanescente em seis parcelas mensais, atualizáveis, ficando facultado o pagamento dos juros e correção monetária por ocasião do vencimento da última parcela.Intime-se a parte executada, por seu procurador, para depositar em conta judicial as parcelas vincendas no prazo de trinta dias a partir da data do primeiro, e assim sucessivamente até a sexta e última parcela, facultando-se a atualização do débito a final.Advirta-se a executada de que o "não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos" (CPC, artigo 916, §§ 5º E 6º).A parte autora indicou no id. fe3dec8 conta bancária de titularidade do procurador Murilo Gaspar Gross de Paula para transferência de seus créditos, todavia na procuração id. 9ddc817 não constam poderes para receber quantia e dar quitação.Assim, intime-se o exequente, por seu procurador, para que no prazo de 5 dias, apresente nos autos procuração com poderes para receber quantia e dar quitação.Apresentada a procuração, libere-se o depósito ID edc478c, consoante conta geral, preferindo-se o crédito da parte exequente.Liberem-se os depósitos referentes às parcelas vincendas, tão logo efetuados.Comprovados os pagamentos, certifiquem-se o zeramento das contas judiciais e a inexistência de pendências e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se as partes. CAMPO LARGO/PR, 04 de setembro de 2026. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COSTANTINO ROBERTO COSTANTINI

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000292-77.2026.5.09.1980 AUTOR: TATIANE APARECIDA MORAIS DA SILVEIRA RÉU: COSTANTINO ROBERTO COSTANTINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e597c proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do requerimento da parte executada ID 58e18df. PRECIR KYUJI KAWASAKI DESPACHO Tendo a executada comprovado o pagamento do equivalente a trinta por cento do valor da dívida, DEFIRO, com fundamento no artigo 916 do CPC e na OJ EX SE 21, I (ex-OJ EX SE 204), o pedido de parcelamento do débito remanescente em seis parcelas mensais, atualizáveis, ficando facultado o pagamento dos juros e correção monetária por ocasião do vencimento da última parcela.Intime-se a parte executada, por seu procurador, para depositar em conta judicial as parcelas vincendas no prazo de trinta dias a partir da data do primeiro, e assim sucessivamente até a sexta e última parcela, facultando-se a atualização do débito a final.Advirta-se a executada de que o "não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos" (CPC, artigo 916, §§ 5º E 6º).A parte autora indicou no id. fe3dec8 conta bancária de titularidade do procurador Murilo Gaspar Gross de Paula para transferência de seus créditos, todavia na procuração id. 9ddc817 não constam poderes para receber quantia e dar quitação.Assim, intime-se o exequente, por seu procurador, para que no prazo de 5 dias, apresente nos autos procuração com poderes para receber quantia e dar quitação.Apresentada a procuração, libere-se o depósito ID edc478c, consoante conta geral, preferindo-se o crédito da parte exequente.Liberem-se os depósitos referentes às parcelas vincendas, tão logo efetuados.Comprovados os pagamentos, certifiquem-se o zeramento das contas judiciais e a inexistência de pendências e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se as partes. CAMPO LARGO/PR, 04 de setembro de 2026. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE APARECIDA MORAIS DA SILVEIRA

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