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TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000292-70.2022.5.10.0111 RECLAMANTE: ANGEL DAYANE RODRIGUES ROCHA RECLAMADO: GT TELECOMUNICACOES EIRELI, TADILA ANDRIELLY SANTOS GODOFREDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b3384 proferido nos autos. RECLAMANTE(S): ANGEL DAYANE RODRIGUES ROCHA, CPF: 064.457.031-86 RECLAMADO(S): GT TELECOMUNICACOES EIRELI, CNPJ: 31.495.875/0001-35; TADILA ANDRIELLY SANTOS GODOFREDO, CPF: 028.744.791-01 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA RODRIGUES CARNEIRO, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA Vistos, etc. Tendo em vista o decurso do prazo supra, determino a liberação, à parte reclamante, do(s) valore(s) parcial(is) penhorado(s) nos autos. Assim, em havendo garantia parcial da dívida exequenda, solicite-se à Caixa Econômica Federal (Ag. 0655) que transfira o(s) SALDO(s) INTEGRAL(is) (zerando e encerrando a(s) conta(s) judicial(is)) existente(s) na(s) conta(s) judicial(is) de números 0655.042.01527155-0 para: BANCO: NU PAGAMENTOS (260), CONTA CORRENTE: 7182371-2, AGÊNCIA: 0001, TITULARIDADE: MURILLO MEDEIROS DA COSTA, CPF: 056.083.521-30. Registro que não é necessário o comparecimento de nenhuma parte/advogado(a) para a instituição financeira cumprir a presente decisão com força de ofício/alvará. A execução prosseguirá pelo valor do débito remanescente, sem prejuízo da declaração da prescrição intercorrente, observados os prazos e ritos legais. Intimem-se as partes INTERESSADAS, via DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico, ou outro meio de comunicação processual, conforme o caso concreto. Decorrido o prazo, encaminhe-se o presente expediente à CEF, para cumprimento no prazo de 5 dias. A remessa e consequente resposta deverão ser realizadas, preferencialmente, via Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, ou não são sendo tecnicamente viável via SIF, a remessa deverá ser realizada por e-mail institucional (com domínio “@trt10.jus.br”) e neste caso, a resposta deverá ser devolvida para o e-mail vtgama@trt10.jus.br. Apresentados os comprovantes bancários, registre(m)-se, para fins estatísticos, o(s) valor(es) pago(s) e recolhido(s). CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Intimem-se os INTERESSADOS, via DJEN ou Domicílio Eletrônico, ou outro meio de comunicação processual, conforme o caso concreto. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGEL DAYANE RODRIGUES ROCHA
TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000292-70.2022.5.10.0111 RECLAMANTE: ANGEL DAYANE RODRIGUES ROCHA RECLAMADO: GT TELECOMUNICACOES EIRELI, TADILA ANDRIELLY SANTOS GODOFREDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b3384 proferido nos autos. RECLAMANTE(S): ANGEL DAYANE RODRIGUES ROCHA, CPF: 064.457.031-86 RECLAMADO(S): GT TELECOMUNICACOES EIRELI, CNPJ: 31.495.875/0001-35; TADILA ANDRIELLY SANTOS GODOFREDO, CPF: 028.744.791-01 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA RODRIGUES CARNEIRO, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA Vistos, etc. Tendo em vista o decurso do prazo supra, determino a liberação, à parte reclamante, do(s) valore(s) parcial(is) penhorado(s) nos autos. Assim, em havendo garantia parcial da dívida exequenda, solicite-se à Caixa Econômica Federal (Ag. 0655) que transfira o(s) SALDO(s) INTEGRAL(is) (zerando e encerrando a(s) conta(s) judicial(is)) existente(s) na(s) conta(s) judicial(is) de números 0655.042.01527155-0 para: BANCO: NU PAGAMENTOS (260), CONTA CORRENTE: 7182371-2, AGÊNCIA: 0001, TITULARIDADE: MURILLO MEDEIROS DA COSTA, CPF: 056.083.521-30. Registro que não é necessário o comparecimento de nenhuma parte/advogado(a) para a instituição financeira cumprir a presente decisão com força de ofício/alvará. A execução prosseguirá pelo valor do débito remanescente, sem prejuízo da declaração da prescrição intercorrente, observados os prazos e ritos legais. Intimem-se as partes INTERESSADAS, via DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico, ou outro meio de comunicação processual, conforme o caso concreto. Decorrido o prazo, encaminhe-se o presente expediente à CEF, para cumprimento no prazo de 5 dias. A remessa e consequente resposta deverão ser realizadas, preferencialmente, via Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, ou não são sendo tecnicamente viável via SIF, a remessa deverá ser realizada por e-mail institucional (com domínio “@trt10.jus.br”) e neste caso, a resposta deverá ser devolvida para o e-mail vtgama@trt10.jus.br. Apresentados os comprovantes bancários, registre(m)-se, para fins estatísticos, o(s) valor(es) pago(s) e recolhido(s). CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Intimem-se os INTERESSADOS, via DJEN ou Domicílio Eletrônico, ou outro meio de comunicação processual, conforme o caso concreto. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TADILA ANDRIELLY SANTOS GODOFREDO - GT TELECOMUNICACOES EIRELI
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