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0000292-57.2024.5.11.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000292-57.2024.5.11.0019 RECLAMANTE: CHARLE NASCIMENTO DE BRITO RECLAMADO: LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc5a3e5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O presente caso refere-se a requerimento do exequente de prosseguimento da execução por meio de obtenção de informações acerca de imóveis, registros de imposto de renda e Sniper. Ante o exposto, DECIDO: I - Defiro pesquisa CNIB sobre todos os executados. II - Defiro pesquisa Infojud sobre todos os executados (DIRPF dos últimos 5 anos, assim como DOI, DECRED, DIMOB). III - Defiro Sniper sobre todos os executados. IV - Após, intimar o exequente para ciência e manifestação em 5 dias, sob pena de sobrestamento e prescrição intercorrente. No silêncio da parte autora, sobreste-se o processo para controle do prazo prescricional, com o regular movimento no sistema Pje (Sobrestamento - Prescrição Intercorrente (12259), independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A da CLT; Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Cumpra-se./ MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHARLE NASCIMENTO DE BRITO

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