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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE ATOrd 0000292-50.2026.5.14.0101 RECLAMANTE: FREDDY AUGUSTO RUIZ GOMEZ RECLAMADO: DISTRIBOI - INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE CARNE BOVINA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5546bac proferido nos autos. DESPACHO 1- Considerando a manifestação da executada, ID. b39c736, com a juntada das guias e comprovantes de pagamentos, reputo a renúncia desta ao prazo para eventual embargos à execução. Passo à analise: a) Expeça-se alvará judicial em favor para pagamento do crédito do exequente trabalhista, ID. c148540; b) Expeça-se alvará judicial em favor do patrono do exequente, para pagamento dos honorários de sucumbência, ID. f41b151; c) FGTS, TRCT e guias do Seguro Desemprego, apresentados nos autos, ID. f7e7bde; d) Encargos previdenciários e fiscais recolhidos, ID. c1a83ba e 50a87a8; e) Procedam-se os registros de pagamentos no PJe. 2 - Dê-se ciência à executada, nos termos do Art. 104, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, para eventual manifestação, no prazo de dois dias. 3 - Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de pendências, vindo conclusos para extinção. OURO PRETO DO OESTE/RO, 08 de setembro de 2026. WADLER FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBOI - INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE CARNE BOVINA LTDA.
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE ATOrd 0000292-50.2026.5.14.0101 RECLAMANTE: FREDDY AUGUSTO RUIZ GOMEZ RECLAMADO: DISTRIBOI - INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE CARNE BOVINA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5546bac proferido nos autos. DESPACHO 1- Considerando a manifestação da executada, ID. b39c736, com a juntada das guias e comprovantes de pagamentos, reputo a renúncia desta ao prazo para eventual embargos à execução. Passo à analise: a) Expeça-se alvará judicial em favor para pagamento do crédito do exequente trabalhista, ID. c148540; b) Expeça-se alvará judicial em favor do patrono do exequente, para pagamento dos honorários de sucumbência, ID. f41b151; c) FGTS, TRCT e guias do Seguro Desemprego, apresentados nos autos, ID. f7e7bde; d) Encargos previdenciários e fiscais recolhidos, ID. c1a83ba e 50a87a8; e) Procedam-se os registros de pagamentos no PJe. 2 - Dê-se ciência à executada, nos termos do Art. 104, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, para eventual manifestação, no prazo de dois dias. 3 - Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de pendências, vindo conclusos para extinção. OURO PRETO DO OESTE/RO, 08 de setembro de 2026. WADLER FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FREDDY AUGUSTO RUIZ GOMEZ
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