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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATSum 0000292-46.2026.5.23.0086 RECLAMANTE: SALETE MARIA RIBEIRO THIEL RECLAMADO: DTALIA PIZZARIA QUERENCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7634f1d proferido nos autos. DESPACHO 1. Processo concluso em razão de ausência de notificação da parte reclamada, porque não cumprido o mandado notificatório antes do quinquídio legal para a defesa dela. 2. Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 08 set. 2026, às 09h (horário de Cuiabá/MT) e reinclua-o na do dia 02 out. 2026, às 08h (horário de Cuiabá/MT), para tentativa de acordo, e, se frustrada a tentativa, depoimento das partes para fins de confissão e, ainda, se necessário, oitiva de testemunhas. 3. Intime-se a parte reclamante, por seu(sua) advogado(a), via DJEN, publicando-se: Parte reclamante, em razão de ausência de notificação da parte reclamada, porque não cumprido o mandado notificatório antes do quinquídio legal para a defesa dela, a sua audiência una foi adiada para o dia 02 out. 2026, às 08h (horário de Cuiabá/MT). No dia e horário designados, as partes e advogados deverão participar do ato por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N. 54/2020, acessando o link e observando as demais orientações abaixo: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/2799522170?pwd=amdsL29TSDJrQWpxZDdSeHZsQmxwUT09 ID da reunião: 279 952 2170 Senha de acesso: HL$7qy Mantidas as orientações, bem como as cominações anteriores. 4. Notifique-se a parte reclamada, por mandado, nos termos que seguem: Parte reclamada, foi designada audiência UNA, que realizar-se-á de forma telepresencial, mediante ingresso em sala de reunião do aplicativo Zoom, dia 02 out. 2026, às 08h (horário de Cuiabá/MT), na qual haverá: tentativa de conciliação; e, se frustrada, depoimento das partes para fins de confissão; e oitiva de testemunhas, se necessário. No dia e horário designados, as partes e advogados deverão participar do ato por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N. 54/2020, acessando o link e observando as demais orientações abaixo: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/2799522170?pwd=amdsL29TSDJrQWpxZDdSeHZsQmxwUT09 ID da reunião: 279 952 2170 Senha de acesso: HL$7qy a) Acesso e Identificação. Ingressar na sala virtual com 10 minutos de antecedência, com o aplicativo Zoom previamente instalado. Ao acessar, os participantes devem se identificar pelo nome e função (ex: Dr. Nome, Autor, Réu, Testemunha). Tão logo admitidos, as partes devem informar no chat o nome completo, CPF e o título da representação da Reclamada (Sócio, Preposto, etc.); deverão, ainda, informar a qualificação completa de todas as testemunhas convidadas e participantes da reunião, bem como o lugar em que se encontram, cabendo à parte interessada no depoimento providenciar a incomunicabilidade entre elas, e para que nenhuma ouça o depoimento das partes ou de outras testemunhas, antes de ser ouvida, sob pena de não mais poder sê-lo. b) Atenção: as testemunhas serão questionadas pelo magistrado e pelos advogados acerca de temas identificados na ata de audiência, com registro do horário de seu início, e assim sucessivamente até esgotados os temas. Os advogados deverão fazer todas as perguntas pertinentes a cada tema, sob pena de preclusão. c) A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). Ainda, a ausência de defesa pela parte Ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato; d) A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). e) Fica Vossa Senhoria notificada de que deverá apresentar defesa neste processo até a audiência una designada (CLT, art. 848). Contudo, para que os trabalhos em audiência sejam mais céleres, solicito sua gentil cooperação para que apresente a contestação no maior prazo possível antes de sua realização, a fim de: 1) fornecer à parte reclamante elementos que permitam vislumbrar eventuais cenários de resolução da controvérsia que lhe sejam desfavoráveis e, desse modo, se dispor à negociação, para o que solicito-lhe o favor de entrar em contato com o(a) advogado(a) da parte reclamante (telefone(s) ou endereço(s) eletrônico(s) encontrado(s) nos autos); 2) e, em não havendo acordo peticionado nos autos (devidamente assinado pelas partes e advogados habilitados), permitir à parte reclamante que impugne os documentos que eventualmente acompanhem a defesa, conteste, reconvenha e se manifeste sobre exceções, se houver. f) Pessoa jurídica reclamada, deverá apresentar o número do CNPJ; cópia do contrato social e, se houver, todas as alterações feitas no contrato original; e o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada (RA 170/2010, Consolidação dos Provimentos do TRT da 23ª Região, artigo 17). g) No caso de provas e documentos produzidos em mídia (áudios e vídeos), os arquivos poderão ser juntados diretamente no sistema Pje (nuvem própria do sistema), ou armazenados em nuvem (Google Drive), na forma do Provimento SECOR Nº 13/2020, artigo 2º, incisos I a IV, com as alterações do Provimento TRT SECOR n° 04/2023, de 27 jun. 2023, artigo 1°, §§ 1° e 2°, e o link de acesso deve ser juntado ao processo, junto com a degravação do conteúdo, sob pena de ser desconsiderados e declarados excluídos do processo. h) Parte reclamada, para alcançar as finalidades acima expostas, não deverá atribuir segredo de justiça à contestação ou à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, salvo se houver justificativa para tanto; i) Oriento que documentos de qualidade, e legíveis, juntados em processo judicial, de acentuada técnica lógica, e cronológica, como evidencia um de seus princípios estruturantes, o da preclusão, são aqueles ordenados e identificados conforme sua natureza (Conselho Nacional de Justiça, Resolução n. 185/2013, art. 14, § 1º, e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Resolução n. 185/2017, art. 12, § 3º). Mais especificamente, documentos de natureza diferente devem ser anexados em arquivos (Ids) diversos, bem como aqueles de mesma natureza devem ser juntados em único arquivo (único Id). Exige-se ainda a apresentação dos documentos no padrão ocidental de leitura, na horizontal, da esquerda à direita. A parte reclamada fica ciente de que, se não observadas a orientação e exigência referidas, os documentos juntados poderão não ser considerados, se declarados excluídos do processo; j) Para avaliação judicial acerca da necessidade de produção de prova oral, e consequente manutenção da audiência (CLT, art. 765): a)indique as provas que pretendem produzir, demonstrando sua pertinência e finalidade, e, se o caso, o rol das testemunhas, devidamente qualificadas (CPC, art. 450); b) e informe o número de telefone celular (das partes, advogados e de todas as testemunhas), com cadastro no aplicativo WhatsApp, bem como endereço eletrônico para recebimento das intimações pessoais, em especial para ciência do dia e horário de audiências designadas e para receber link de acesso às audiências telepresenciais (CLT, art. 765), a ser realizadas por meio do aplicativo Zoom, sob pena de serem consideradas válidas todas as intimações encaminhadas aos advogados, inclusive a intimação da testemunha e, não comparecendo, tampouco justificada sua ausência, ser presumida a desistência de produzir a prova. k) Parte reclamada, por não confirmado o recebimento da notificação de Id 00acbd0 pelo Domicílio Judicial Eletrônico, apresente, até a contestação, justa causa, na forma do art. 246, §1º-B, do CPC, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC, art. 246, §1º-C), excetuadas as micro e pequenas empresas. 5. Apresentada defesa com documentos em sigilo, com justificativa, faça-se conclusão para despacho. 5.1. Apresentada defesa com documentos sem sigilo, ou se em sigilo sem qualquer justificativa, retire-se-o, e certifique-se. 6. Após, intime-se a parte autora, por seu(sua) advogado(a), nos seguintes termos: Parte reclamante, em face da defesa apresentada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os documentos que a instruem, bem como sobre, se apresentada ou alegada, exceção de incompetência, prescrição ou reconvenção, sob pena de preclusão. 6.1. Apresentada impugnação ou transcorrido o prazo em branco, faça-se conclusão para deliberar acerca do cancelamento ou manutenção da audiência. 7. Apresentada defesa sem documentos, faça-se conclusão para deliberar acerca do cancelamento ou manutenção da audiência. 8. Não apresentada defesa, aguarde-se a audiência.(w) AGUA BOA/MT, 08 de setembro de 2026. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SALETE MARIA RIBEIRO THIEL
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