Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000292-36.2018.5.10.0006 RECLAMANTE: ANA REGINA SOARES DA SILVA RECLAMADO: ESCOLA CASTELO RA TI BUM - EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME, CARLA MEDEIROS ASSUNCAO, MARIA DULCINEA DE OLIVEIRA MEDEIROS, DYNABYTE INFORMATICA LTDA - ME, ACAO CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME, CAMPUS EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ca200 proferido nos autos. ANA REGINA SOARES DA SILVA, CPF: 497.756.503-72 ESCOLA CASTELO RA TI BUM - EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME, CNPJ: 02.088.688/0001-39; CARLA MEDEIROS ASSUNCAO, CPF: 698.253.601-78; MARIA DULCINEA DE OLIVEIRA MEDEIROS, CPF: 160.083.243-15; DYNABYTE INFORMATICA LTDA - ME, CNPJ: 03.292.780/0001-89; ACAO CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME, CNPJ: 09.365.463/0001-21; CAMPUS EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS LTDA - ME, CNPJ: 26.448.993/0001-52 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 07 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Preliminarmente, diante das considerações lançadas pela exequente acerca da condução da execução, cumpre esclarecer que, nos termos do art. 878 da CLT, a execução será promovida pelas partes, sendo admitida a atuação de ofício pelo Juízo apenas nas hipóteses legalmente previstas. No presente caso, estando a exequente regularmente representada por advogado, não compete ao Juízo promover, de ofício e sucessivamente, medidas de investigação patrimonial e constrição, cabendo à parte interessada requerer as providências que entender pertinentes ao prosseguimento da execução. Feito esse registro, passo à análise dos requerimentos. A certidão de ID 3c6f5a7 demonstra que o imóvel objeto da matrícula nº 80.741 do Registro de Imóveis da Comarca de Luziânia/GO, correspondente ao lote 29-R da quadra 14, com área de 300,00 m², situado no loteamento Parque Três Poderes, encontra-se registrado em nome da executada CARLA MEDEIROS ASSUNÇÃO, constando, inclusive, averbação de indisponibilidade decorrente de ordem expedida nestes autos. Diante da localização de bem concreto passível de constrição, deixo, por ora, de determinar o sobrestamento da execução. Homologo o cálculo de Id eb36ea2 e fixo o débito da(s) parte(s) executada(s) em R$ 81.389,89 , atualizado até 30/09/2026, sem prejuízo de novas atualizações. Expeça-se carta precatória à Vara do Trabalho de Luziânia/GO para que proceda à penhora e avaliação do referido imóvel, devendo constar do expediente cópia da certidão da matrícula de ID 3c6f5a7. Expeça-se a carta precatória, com as cautelas de praxe. Quanto aos demais requerimentos formulados na petição de ID f7181c1, aguarde-se, por ora, o resultado da diligência de penhora e avaliação, após o que serão oportunamente apreciados, caso ainda necessários ao prosseguimento da execução. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA REGINA SOARES DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.