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TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 0000292-33.2026.8.26.0047 (processo principal 1004745-25.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Bancários - Moacir Amaro - BANCO PAN S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). DIOGO PORTO VIEIRA BERTOLUCCI Vistos. Compulsando os autos, verifico que o depósito de fls. 144/145 foi recolhido equivocadamente por meio de Guia DARE, quando deveria ter sido efetuado em conta judicial vinculada a este feito. Diante disso, fica o exequente intimado para que, em 15 dias, realize o depósito correto do valor de R$ 38,42, que oportunamente será liberado em favor do executado. Quanto ao montante recolhido indevidamente via DARE, fica autorizada a sua restituição integral. O pedido de devolução deverá ser formulado pela parte interessada diretamente perante a Secretaria da Fazenda, observando-se as diretrizes do Comunicado Conjunto nº 351/2026. Para viabilizar o requerimento, expeça-se a respectiva Certidão de Objeto e Pé. Int. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), MATHEUS SANTANA ROCHA (OAB 542955/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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