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0000292-29.2012.5.02.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000292-29.2012.5.02.0019 RECLAMANTE: MARIA DA PAZ DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: COLEGIO DR BERNARDINO DE CAMPOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc7a30c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO CESAR VESPASIANO DE SA DESPACHO Vistos #id:1c2ebd8: A parte exequente requer a penhora do benefício previdenciário percebido pelo executado. Todavia, verifica-se que a executada recebe um salário mínimo, razão pela qual a constrição pretendida não se mostra viável. Com efeito, nos termos da tese firmada pelo Tema 75 do C. TST, a penhora de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista somente é admitida desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido ao devedor o recebimento de, ao menos, um salário mínimo legal. Assim, considerando que o benefício previdenciário percebido não ultrapassa o salário mínimo, indefiro o pedido de penhora, porquanto a medida comprometeria o mínimo existencial assegurado ao devedor. Mantida as cominações anteriores. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PAZ DO NASCIMENTO SILVA

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