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0000292-27.2017.5.07.0015

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000292-27.2017.5.07.0015 RECLAMANTE: KARLA ANDREIA MOREIRA MARINHO PESSOA RECLAMADO: AMJ TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb7460 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 10 de setembro de 2026, eu, MARCIA PEREIRA BRANDAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA, na condição de entidade pública federal executada, manifestou-se acerca da intimação para pagamento da Requisição de Pequeno Valor – RPV, requerendo que seja observado o procedimento próprio aplicável às requisições de pagamento de pequeno valor de responsabilidade da União, suas autarquias e fundações públicas. Assiste razão à peticionante. Com efeito, compete ao Juízo da execução encaminhar o ofício requisitório ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, a quem incumbe o processamento da requisição e a adoção das providências necessárias ao pagamento. Ressalte-se que a manifestação da executada não traduz resistência ao cumprimento da obrigação, mas tão somente requer a observância do procedimento legal e regulamentar pertinente à satisfação do crédito, conforme expressamente consignado em sua petição. Extrai-se dos autos que restam pendentes as intimações dos exequentes. Nesse contexto, intimem-se os exequentes para ciência do inteiro teor das requisições expedidas (Id f7e82ed / Id d88b936), em observância ao disposto no §6, Art. 7º da Resolução 303/2019 do CNJ e §7º, Art. 5º do Provimento nº 1/2024 deste Regional. Decorrido o prazo legal sem manifestações, encaminhem-se as requisições expedidas, por meio do sistema GPREC, à Divisão de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais do TRT 7ª Região. Diligências necessárias. Intimem-se as partes. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. DANIELE FERNANDES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KARLA ANDREIA MOREIRA MARINHO PESSOA

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