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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000292-24.2017.5.02.0255 RECLAMANTE: ELIEDSON FAGUNDES DE SOUZA RECLAMADO: DANNYFATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48913d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho, tendo em vista o retorno dos mesmos da 2ª instância, tendo sido negado provimento ao Agravo de Petição interposto pelos executados e denegado seguimento ao Recurso de Revista dos mesmos. Cubatão, 03 de setembro de 2026. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Negado provimento ao Agravo de Petição interposto pelos executados, conforme v. acórdão de ID a193908, oficie-se ao Juízo deprecado (ID f758f86) para integral cumprimento da determinação exarada por este Juízo no ID c13fc1a, notadamente a anotação da penhora junto à matrícula do imóvel registrado sob nº. 4.264, junto ao 3ª CRI de Barra do Piraí/RJ, e o prosseguimento com a designação de hasta pública. Expeça-se o necessário. Int. CUBATAO/SP, 06 de setembro de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIEDSON FAGUNDES DE SOUZA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000292-24.2017.5.02.0255 RECLAMANTE: ELIEDSON FAGUNDES DE SOUZA RECLAMADO: DANNYFATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48913d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho, tendo em vista o retorno dos mesmos da 2ª instância, tendo sido negado provimento ao Agravo de Petição interposto pelos executados e denegado seguimento ao Recurso de Revista dos mesmos. Cubatão, 03 de setembro de 2026. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Negado provimento ao Agravo de Petição interposto pelos executados, conforme v. acórdão de ID a193908, oficie-se ao Juízo deprecado (ID f758f86) para integral cumprimento da determinação exarada por este Juízo no ID c13fc1a, notadamente a anotação da penhora junto à matrícula do imóvel registrado sob nº. 4.264, junto ao 3ª CRI de Barra do Piraí/RJ, e o prosseguimento com a designação de hasta pública. Expeça-se o necessário. Int. CUBATAO/SP, 06 de setembro de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANNYFATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - GRAN EUFRASIA TURISTICA LTDA - FLAVIA MARIA DA SILVA MARCOLINO
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