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0000292-12.2025.8.13.0441

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Muzambinho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muzambinho / Juizado Especial da Comarca de Muzambinho Rua Aparecida, 99, Fórum Joaquim Teixeira Neto, Muzambinho - MG - CEP: 37890-000 PROCESSO Nº: 0000292-12.2025.8.13.0441 CLASSE: [CRIMINAL] INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Leve] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JOAO BATISTA BARBIERI NETO CPF: 153.743.506-09 e outros DESPACHO Vistos etc., Compulsando os autos, verifico a necessidade de regularização das providências determinadas na decisão de ID 10709962145. O denunciado JOÃO BATISTA BARBIERI NETO foi devidamente citado e cientificado da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 14/09/2026, às 14h15, conforme ID 10712194280, tendo, na oportunidade, manifestado interesse na nomeação de defensor dativo. Diante disso, NOMEIO para o exercício de sua defesa a advogada Dra. Marta Alves da Silva, OAB/MG 111.124, que deverá ser intimada para manifestar se aceita o encargo. Em caso positivo, fica consignado, nos termos da decisão de ID 10709962145, que a resposta à acusação poderá ser apresentada previamente por escrito ou oralmente em audiência. Quanto ao denunciado SÉRGIO DANIEL DE LIMA CASAGRANDE, verifica-se que foi devidamente citado em 07/08/2026, conforme ID 10725775529, ocasião em que foi cientificado para constituir advogado no prazo assinalado ou, não possuindo condições financeiras, manifestar interesse na nomeação de defensor dativo. Transcorrido o prazo sem que o denunciado tenha constituído advogado ou apresentado qualquer manifestação, e considerando a proximidade da audiência de instrução e julgamento, mostra-se necessária a nomeação de defensor dativo, a fim de assegurar-lhe defesa técnica e possibilitar ao profissional prévio conhecimento dos autos. Assim, NOMEIO para o exercício de sua defesa a advogada Dra. Jesua Barbosa das Chagas, OAB/MG 211.810, que deverá ser intimada para manifestar se aceita o encargo. Em caso positivo, fica consignado, nos termos da decisão de ID 10709962145, que a resposta à acusação poderá ser apresentada previamente por escrito ou oralmente em audiência. No que se refere ao denunciado LUIZ AUGUSTO GOULART, diante da certidão negativa de ID 10712164575 e considerando o novo endereço informado pelo Ministério Público no ID 10730416284, EXPEÇA-SE, COM URGÊNCIA, carta precatória ao Juízo da Comarca de Caconde/SP, para sua citação, a fim de que constitua advogado ou, não possuindo condições financeiras, manifeste interesse na nomeação de defensor dativo, bem como para cientificá-lo da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 14/09/2026, às 14h15. Para viabilizar sua participação por videoconferência, deverão constar da carta precatória o link e a senha de acesso à audiência: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m761768043c46904733f35b14865059bf Senha: vJ5HmgB73e5. Quanto à vítima , considerando a informação de ID 10738134087 de que se encontra recolhido no Presídio de Alfenas/MG, EXPEÇA-SE, COM URGÊNCIA, carta precatória ao Juízo da Comarca de Alfenas/MG, para sua intimação e participação, por videoconferência, na audiência de instrução e julgamento designada para o dia 14/09/2026, às 14h15, devendo constar na precatória o link e senha constante acima. Considerando a proximidade da audiência, cumpram-se, com urgência, todas as determinações acima. Intimem-se. Cumpra-se. Muzambinho, data da assinatura eletrônica. FLAVIO UMBERTO MOURA SCHMIDT Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Muzambinho

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