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0000292-05.2026.5.05.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000292-05.2026.5.05.0003 RECLAMANTE: LETICIA ALEXANDRE BARBOSA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df69bbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, resolve o Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Salvador – Bahia julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por LETICIA ALEXANDRE BARBOSA em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações reconhecidas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, observadas as condições estabelecidas para liquidação e cumprimento da sentença. Os honorários periciais serão suportados pela reclamada, no valor de R$ 3.200,00, conforme fixado na fundamentação. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão devidos na forma e nos percentuais estabelecidos na fundamentação, observada, quanto à reclamante beneficiária da justiça gratuita, a suspensão da exigibilidade nos termos ali definidos. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, arbitrado à condenação. As partes ficam cientes de que o prazo para interposição de recurso é de oito dias, na forma da legislação trabalhista. Intimem-se as partes. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada digitalmente na forma da Lei. ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

  2. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000292-05.2026.5.05.0003 RECLAMANTE: LETICIA ALEXANDRE BARBOSA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df69bbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, resolve o Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Salvador – Bahia julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por LETICIA ALEXANDRE BARBOSA em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações reconhecidas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, observadas as condições estabelecidas para liquidação e cumprimento da sentença. Os honorários periciais serão suportados pela reclamada, no valor de R$ 3.200,00, conforme fixado na fundamentação. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão devidos na forma e nos percentuais estabelecidos na fundamentação, observada, quanto à reclamante beneficiária da justiça gratuita, a suspensão da exigibilidade nos termos ali definidos. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, arbitrado à condenação. As partes ficam cientes de que o prazo para interposição de recurso é de oito dias, na forma da legislação trabalhista. Intimem-se as partes. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada digitalmente na forma da Lei. ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA ALEXANDRE BARBOSA

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