Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Lorena - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000291-93.2026.8.26.0323 (processo principal 1002397-16.2023.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Base de Cálculo - Silvia Clemente Sarti, registrado civilmente como Silvia Clemente Sarti - Vistos. Trata-se de impugnação formulada pelo(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em síntese, alega excesso de penhora. Intimado, o(a) impugnado(a) manifestou sua concordância com o cálculo apresentado pelo(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Destarte, ante a concordância expressa do impugnado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Diante da concordância das partes, tem-se pela preclusão da presente decisão nesta data.Certifique-se. Sem condenação em custas ou honorário, por expressa previsão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de 30 dias para a parte autora postular eletronicamente o precatório/requisitório, nos termos do Comunicado 394/2015, observando-se as determinações contidas nas Portarias nº 9816/2019, (DJE 17/12/2019), e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, Comunicado SPI 64/2015 e Provimento CSM 2753/2024 (DJE de 12/09/2024), anexando-se à petição eletrônica as peças indicadas no artigo6º deste último Provimento, devendo o(a) exequente preencher todos os campos obrigatórios quando da distribuição do incidente, informando, inclusive os dados da conta bancária para recebimento (caso a conta informada seja a do(a) advogado(a), deverá constar da procuração poderes específicos para receber e dar quitação). Saliento que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio. Apresentado o peticionamento eletrônico, aguarde-se o processamento do expediente de precatório/requisitório, encaminhando-se o presente feito à fila de processo suspenso, lançando-se a movimentação "15247" - "Processo Suspenso por Expedição de Precatório" ou "15248" - "Processo Suspenso por Expedição de RPV", conforme o caso. Oportunamente, após o pagamento do precatório/requisitório, tornem estes autos de cumprimento de sentença conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.