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Tribunal
TRT5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Porto Seguro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000291-92.2026.5.05.0561 RECLAMANTE: CASSIA TAIZA SOUSA DA SILVA E OUTROS (2) RECLAMADO: INSTITUTO SETES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dcee7f proferida nos autos. DECISÃO Considerando a complexidade da causa, bem como a aplicabilidade dos princípios da economia e celeridade processual, converto o rito processual de sumaríssimo para o ordinário, uma vez que a conversão de ritos não traz prejuízos às partes, mas, ao revés, permite o acesso ao poder Judiciário e o efetivo exercício da prestação jurisdicional. Nesse sentido já se posicionou o Quinto Regional: CONVERSÃO RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. POSSIBILIDADE. Pode o Juízo de primeiro grau determinar a conversão do rito processual sumaríssimo para o ordinário, inclusive , ex officio, desde que tal procedimento não resulte em prejuízo às partes. Processo 0000662-83.2012.5.05.0161, Origem PJE, Relatora Desembargadora ANA LÚCIA BEZERRA SILVA, 4ª. TURMA, DJ 23/01/2013. Retificada a autuação e demais assentamentos para constar o Rito Ordinário ao presente processo. Ciência ao autor, que poderá impugnar a presente decisão em razões finais. PORTO SEGURO/BA, 01 de setembro de 2026. ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CASSIA TAIZA SOUSA DA SILVA
- LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS MENDES
- ROBSON SANTOS BULHOES