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0000291-91.2023.5.13.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0000291-91.2023.5.13.0006 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERREIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9c164 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição (ID 7806062) por meio da qual a autora requer a notificação da instituição bancária para o pagamento da parte incontroversa e, por conseguinte, a liberação da referida importância em seu favor. Em suas razões de agravo de petição (ID dd2569e), o reclamado aduz que ainda pende de trânsito em julgado a Ação Rescisória nº 0001522-06.2025.5.13.0000, em trâmite no C. Tribunal Superior do Trabalho. Requer, assim, a suspensão dos atos expropriatórios e a liberação de valores apenas após o trânsito em julgado da referida demanda, expressando a intenção recursal de desconstituir a sentença que rejeitou os embargos à execução por ele opostos. Nesse contexto, impende esclarecer que o acórdão proferido na Ação Rescisória (ID 2a5eee9) afastou a suspensão dos atos executórios e que a interposição de agravo de petição, via de regra, não impede o prosseguimento da execução, dado o seu efeito meramente devolutivo. Contudo, a sentença proferida em sede de embargos à execução condicionou a intimação do executado para o pagamento do débito exequendo ao transcurso do prazo recursal. Dessarte, indefiro a pretensão formulada pela autora. Apresentada a contraminuta pela autora, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

  2. Intimação

    TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0000291-91.2023.5.13.0006 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERREIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9c164 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição (ID 7806062) por meio da qual a autora requer a notificação da instituição bancária para o pagamento da parte incontroversa e, por conseguinte, a liberação da referida importância em seu favor. Em suas razões de agravo de petição (ID dd2569e), o reclamado aduz que ainda pende de trânsito em julgado a Ação Rescisória nº 0001522-06.2025.5.13.0000, em trâmite no C. Tribunal Superior do Trabalho. Requer, assim, a suspensão dos atos expropriatórios e a liberação de valores apenas após o trânsito em julgado da referida demanda, expressando a intenção recursal de desconstituir a sentença que rejeitou os embargos à execução por ele opostos. Nesse contexto, impende esclarecer que o acórdão proferido na Ação Rescisória (ID 2a5eee9) afastou a suspensão dos atos executórios e que a interposição de agravo de petição, via de regra, não impede o prosseguimento da execução, dado o seu efeito meramente devolutivo. Contudo, a sentença proferida em sede de embargos à execução condicionou a intimação do executado para o pagamento do débito exequendo ao transcurso do prazo recursal. Dessarte, indefiro a pretensão formulada pela autora. Apresentada a contraminuta pela autora, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERREIRA

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