Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0000291-91.2023.5.13.0006 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERREIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9c164 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição (ID 7806062) por meio da qual a autora requer a notificação da instituição bancária para o pagamento da parte incontroversa e, por conseguinte, a liberação da referida importância em seu favor. Em suas razões de agravo de petição (ID dd2569e), o reclamado aduz que ainda pende de trânsito em julgado a Ação Rescisória nº 0001522-06.2025.5.13.0000, em trâmite no C. Tribunal Superior do Trabalho. Requer, assim, a suspensão dos atos expropriatórios e a liberação de valores apenas após o trânsito em julgado da referida demanda, expressando a intenção recursal de desconstituir a sentença que rejeitou os embargos à execução por ele opostos. Nesse contexto, impende esclarecer que o acórdão proferido na Ação Rescisória (ID 2a5eee9) afastou a suspensão dos atos executórios e que a interposição de agravo de petição, via de regra, não impede o prosseguimento da execução, dado o seu efeito meramente devolutivo. Contudo, a sentença proferida em sede de embargos à execução condicionou a intimação do executado para o pagamento do débito exequendo ao transcurso do prazo recursal. Dessarte, indefiro a pretensão formulada pela autora. Apresentada a contraminuta pela autora, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0000291-91.2023.5.13.0006 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERREIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9c164 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição (ID 7806062) por meio da qual a autora requer a notificação da instituição bancária para o pagamento da parte incontroversa e, por conseguinte, a liberação da referida importância em seu favor. Em suas razões de agravo de petição (ID dd2569e), o reclamado aduz que ainda pende de trânsito em julgado a Ação Rescisória nº 0001522-06.2025.5.13.0000, em trâmite no C. Tribunal Superior do Trabalho. Requer, assim, a suspensão dos atos expropriatórios e a liberação de valores apenas após o trânsito em julgado da referida demanda, expressando a intenção recursal de desconstituir a sentença que rejeitou os embargos à execução por ele opostos. Nesse contexto, impende esclarecer que o acórdão proferido na Ação Rescisória (ID 2a5eee9) afastou a suspensão dos atos executórios e que a interposição de agravo de petição, via de regra, não impede o prosseguimento da execução, dado o seu efeito meramente devolutivo. Contudo, a sentença proferida em sede de embargos à execução condicionou a intimação do executado para o pagamento do débito exequendo ao transcurso do prazo recursal. Dessarte, indefiro a pretensão formulada pela autora. Apresentada a contraminuta pela autora, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERREIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.