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0000291-80.2011.5.15.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Vara do Trabalho de Pederneiras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS ATOrd 0000291-80.2011.5.15.0160 AUTOR: MARISTELA ROMERO FANTON RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e38290 proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso DESPACHO Ante o trânsito em julgado e nos termos do art. 179 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determine-se à Secretaria a transferência dos depósitos recursais vinculados a estes autos para o processo CumSen 0010743-80.2023.5.15.0144, no qual se processa a execução definitiva da presente demanda. Os depósitos efetuados em conta recursal - FGTS deverão ser transferidos mediante expedição de ofício à Caixa Econômica Federal. Quanto aos demais valores, mantidos em contas judiciais, a transferência deverá ser realizada por meio do convênio SIF. Por razões de celeridade e economia processual, atribuo força de ofício ao presente despacho, determinando ao Ilustríssimo Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal que proceda à transferência dos referidos depósitos recursais para a conta vinculada ao processo nº 0010743-80.2023.5.15.0144, cujas partes são: Exequente: Maristela Romero Fanton (CPF: 046.205.398-99) Executadas: Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/1231-09) e Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF (CNPJ: 00.436.923/0001-90) Relação dos depósitos a serem transferidos: Depósito efetuado por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF: Depósitos efetuados por CAIXA ECONOMICA FEDERAL: Cumpridas as determinações acima, remetam-se estes autos principais definitivamente ao arquivo. Intimem-se. PEDERNEIRAS/SP, 01 de setembro de 2026 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT15 · Vara do Trabalho de Pederneiras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS ATOrd 0000291-80.2011.5.15.0160 AUTOR: MARISTELA ROMERO FANTON RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e38290 proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso DESPACHO Ante o trânsito em julgado e nos termos do art. 179 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determine-se à Secretaria a transferência dos depósitos recursais vinculados a estes autos para o processo CumSen 0010743-80.2023.5.15.0144, no qual se processa a execução definitiva da presente demanda. Os depósitos efetuados em conta recursal - FGTS deverão ser transferidos mediante expedição de ofício à Caixa Econômica Federal. Quanto aos demais valores, mantidos em contas judiciais, a transferência deverá ser realizada por meio do convênio SIF. Por razões de celeridade e economia processual, atribuo força de ofício ao presente despacho, determinando ao Ilustríssimo Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal que proceda à transferência dos referidos depósitos recursais para a conta vinculada ao processo nº 0010743-80.2023.5.15.0144, cujas partes são: Exequente: Maristela Romero Fanton (CPF: 046.205.398-99) Executadas: Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/1231-09) e Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF (CNPJ: 00.436.923/0001-90) Relação dos depósitos a serem transferidos: Depósito efetuado por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF: Depósitos efetuados por CAIXA ECONOMICA FEDERAL: Cumpridas as determinações acima, remetam-se estes autos principais definitivamente ao arquivo. Intimem-se. PEDERNEIRAS/SP, 01 de setembro de 2026 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARISTELA ROMERO FANTON

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