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Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE n. 0000291-70.2012.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTOR: Josiane Ferraz Advogado(s): JONAS DE SOUZA GOIS FILHO (OAB:BA33058) REU: Carlos Eudardo Marchi Advogado(s): ERALDO MORAIS SACRAMENTO (OAB:BA20532) DESPACHO Vistos, etc. Conforme certidão de id. 4746 01274, não consta mídia em cartório referente à audiência de instrução realizada nestes autos, restando prejudicada, por impossibilidade material, a determinação anterior de disponibilização dos vídeos do ato. Ante o exposto, determino: 1. A intimação das partes, por meio de seus respectivos advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre: (a) se possuem cópia própria da mídia da audiência realizada, hipótese em que deverão juntá-la aos autos; e, em caso negativo, (b) se concordam com a redesignação de nova audiência de instrução, tendo em vista a impossibilidade de recuperação do registro do ato anteriormente realizado. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de redesignação da audiência ou prosseguimento do feito. Intimem-se. CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR Núcleo de Justiça 4.0 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 298, DE 26 DE MARÇO DE 2026
TJBA · VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE n. 0000291-70.2012.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTOR: Josiane Ferraz Advogado(s): JONAS DE SOUZA GOIS FILHO (OAB:BA33058) REU: Carlos Eudardo Marchi Advogado(s): ERALDO MORAIS SACRAMENTO (OAB:BA20532) DESPACHO Vistos, etc. Conforme certidão de id. 4746 01274, não consta mídia em cartório referente à audiência de instrução realizada nestes autos, restando prejudicada, por impossibilidade material, a determinação anterior de disponibilização dos vídeos do ato. Ante o exposto, determino: 1. A intimação das partes, por meio de seus respectivos advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre: (a) se possuem cópia própria da mídia da audiência realizada, hipótese em que deverão juntá-la aos autos; e, em caso negativo, (b) se concordam com a redesignação de nova audiência de instrução, tendo em vista a impossibilidade de recuperação do registro do ato anteriormente realizado. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de redesignação da audiência ou prosseguimento do feito. Intimem-se. CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR Núcleo de Justiça 4.0 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 298, DE 26 DE MARÇO DE 2026