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Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000291-62.2026.5.13.0014 AUTOR: DAWSON CEZAR DA SILVA RÉU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f31ee6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado no presente recurso de embargos de declaração oposto por DAWSON CEZAR DA SILVA em face de HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA e W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para, sanando o erro de fato apontado e conferindo efeito modificativo ao julgado: - determinar a exclusão das referências à "Carta de Referência" e ao "Formulário Do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)" do capítulo "DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL", bem como do dispositivo da sentença (ID. 7543f6f), mantendo-se a extinção sem resolução de mérito apenas quanto ao adicional de insalubridade e ao salário retido, tudo nos termos da fundamentação supra. Notifiquem-se as partes. RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DAWSON CEZAR DA SILVA
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000291-62.2026.5.13.0014 AUTOR: DAWSON CEZAR DA SILVA RÉU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f31ee6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado no presente recurso de embargos de declaração oposto por DAWSON CEZAR DA SILVA em face de HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA e W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para, sanando o erro de fato apontado e conferindo efeito modificativo ao julgado: - determinar a exclusão das referências à "Carta de Referência" e ao "Formulário Do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)" do capítulo "DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL", bem como do dispositivo da sentença (ID. 7543f6f), mantendo-se a extinção sem resolução de mérito apenas quanto ao adicional de insalubridade e ao salário retido, tudo nos termos da fundamentação supra. Notifiquem-se as partes. RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA