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TJSP · Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Processo 0000291-60.2017.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jesse Gadiel de Barros - Vistos. Verifico a existência de objeto(s) apreendidos nos autos. A lei prevê expressamente a perda dos objetos apreendidos que representam instrumento ou produto de crime, tratando-se de efeito secundário da sentença ou da decisão de arquivamento. Assim sendo, determino a destruição do(s) objeto(s) apreendido(s), consistente(s) em - ADV: MIGUEL ARCANJO MONTEIRO VICENTE (OAB 115545/SP), RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE (OAB 215982/SP)
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