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0000291-57.2026.8.17.2550

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Cupira · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R JOSÉ LUIZ DA SILVEIRA BARROS, 146, Centro, CUPIRA - PE - CEP: 55460-000 Vara Única da Comarca de Cupira Processo nº 0000291-57.2026.8.17.2550 REQUERENTE: CUPIRA (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 94ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 94ª CIRC INVESTIGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Cupira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 249738920, conforme segue transcrito abaixo: "Sentença Vistos, etc ... Trata-se de acordo de não persecução penal - ANPP, firmado com base no art. 28-A do CPP, tendo como investigado José Carlos da Silva (Id 245769406) É o breve relatório. Decido. No caso em análise, vislumbro presentes os requisitos para formalização do sobredito acordo, fundado na mens legis do art. 28-A do CPP. De fato, o crime cometido pelo investigado tem pena mínima inferior a quatro anos e não foi perpetrado com violência ou grave ameaça. Vislumbra-se, ainda, que a medida se apresenta suficiente para reprovação e prevenção da conduta delituosa. Por fim, verifico que a confissão do réu se deu de modo espontâneo, formal e circunstanciado. A condição compatível com à infração penal imputada deverá ser cumprida nos termos da proposta do acordo de não continuidade da persecução penal Id 245769406. Outrossim, o réu, assistido por sua advogada, de forma livre e espontânea, aceitou a proposta formulada pelo parquet, restando caracterizada a voluntariedade e legalidade do ato conforme exigido pelo dispositivo acima citado. Diante deste contexto, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal firmado pelas partes, medida que adoto com fulcro no art. 28- A do CPP, com redação dada pela lei n° 13.964/2019. Aguarde-se o prazo do cumprimento do acordo. Decorrido prazo razoável, conceda-se vistas ao Ministério Público. Intimações necessárias. Cupira/PE, data da assinatura digital. Filipe Ramos Uaquim Juiz de Direito CUPIRA, 8 de setembro de 2026. EDNA TELES GOMES Diretoria Regional do Agreste

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