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0000291-52.2024.5.06.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000291-52.2024.5.06.0006 RECLAMANTE: ANGELICA MICHELLE GOMES DA SILVA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aef27c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Verifico que a autora não foi oficialmente intimada para apresentação de manifestação acerca do PPP.Intime-se a parte reclamante Angélica Michelle Gomes da Silva para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado pela parte ré, sob pena de preclusão e presunção de integral cumprimento da obrigação de fazer.Conta elaborada pelas reclamada;Devidamente intimadas para se manifestar sobre os mesmos, parte autora e a União apresentaram a(s) manifestação(ões) de ID(s) 2b53228 e 25ba83a, concordando com os cálculos;Assim sendo, homologo os cálculos de liquidação de ID bff4f76, de modo que declaro líquida a condenação no importe de R$ 387.589,21, atualizado até 31/07/2026, eis que se encontram em consonância com a(s) decisão(ões) proferida(s) nos autos;Ante a homologação dos cálculos, encerre-se a liquidação, procedendo-se à mudança da fase para execução;Verifico que a autora também requereu a intimação do reclamado para que proceda ao pagamento da execuçãoCom a publicação desta decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, FICA CITADO(A) O(A) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, na pessoa de seu advogado (Arts. 15, 238, 242, 246, § 2º, e 513, § 2º, incisos I, do CPC), para pagar no prazo de 48 horas, ou garantir a execução. Ciente de que deverá proceder ao pagamento do valor atualizado da execução. Cumpra a Secretaria as seguintes determinações, observando-se os devidos registros para efeitos estatísticos, independentemente de novo despacho ou decisão: Na hipótese de pagamento ou garantia da execução, aguarde-se o quinquídio legal;Ficam intimados os credores para indicação de conta bancária de sua titularidade para fins de recebimento;Não quitada ou garantida a execução no prazo legal, ao SISBAJUD até o limite do valor da execução devidamente atualizada, na modalidade teimosinha por 20 dias;Em caso de penhora parcial de numerários, dê-se ciência ao(s) devedor(es) no prazo legal de 5 dias, alertando-o que caso queira embargar deverá complementar a garantia. Após o prazo e sem embargos, libere-se conforme rateio;Havendo o bloqueio integral, dê-se ciência ao(s) devedor(es) no prazo legal de 5 dias. Não havendo embargos, ao rateio. E em seguida, v. conclusos. RECIFE/PE, 06 de setembro de 2026. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA MICHELLE GOMES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000291-52.2024.5.06.0006 RECLAMANTE: ANGELICA MICHELLE GOMES DA SILVA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aef27c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Verifico que a autora não foi oficialmente intimada para apresentação de manifestação acerca do PPP.Intime-se a parte reclamante Angélica Michelle Gomes da Silva para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado pela parte ré, sob pena de preclusão e presunção de integral cumprimento da obrigação de fazer.Conta elaborada pelas reclamada;Devidamente intimadas para se manifestar sobre os mesmos, parte autora e a União apresentaram a(s) manifestação(ões) de ID(s) 2b53228 e 25ba83a, concordando com os cálculos;Assim sendo, homologo os cálculos de liquidação de ID bff4f76, de modo que declaro líquida a condenação no importe de R$ 387.589,21, atualizado até 31/07/2026, eis que se encontram em consonância com a(s) decisão(ões) proferida(s) nos autos;Ante a homologação dos cálculos, encerre-se a liquidação, procedendo-se à mudança da fase para execução;Verifico que a autora também requereu a intimação do reclamado para que proceda ao pagamento da execuçãoCom a publicação desta decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, FICA CITADO(A) O(A) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, na pessoa de seu advogado (Arts. 15, 238, 242, 246, § 2º, e 513, § 2º, incisos I, do CPC), para pagar no prazo de 48 horas, ou garantir a execução. Ciente de que deverá proceder ao pagamento do valor atualizado da execução. Cumpra a Secretaria as seguintes determinações, observando-se os devidos registros para efeitos estatísticos, independentemente de novo despacho ou decisão: Na hipótese de pagamento ou garantia da execução, aguarde-se o quinquídio legal;Ficam intimados os credores para indicação de conta bancária de sua titularidade para fins de recebimento;Não quitada ou garantida a execução no prazo legal, ao SISBAJUD até o limite do valor da execução devidamente atualizada, na modalidade teimosinha por 20 dias;Em caso de penhora parcial de numerários, dê-se ciência ao(s) devedor(es) no prazo legal de 5 dias, alertando-o que caso queira embargar deverá complementar a garantia. Após o prazo e sem embargos, libere-se conforme rateio;Havendo o bloqueio integral, dê-se ciência ao(s) devedor(es) no prazo legal de 5 dias. Não havendo embargos, ao rateio. E em seguida, v. conclusos. RECIFE/PE, 06 de setembro de 2026. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

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