Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000291-52.2024.5.06.0006 RECLAMANTE: ANGELICA MICHELLE GOMES DA SILVA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aef27c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Verifico que a autora não foi oficialmente intimada para apresentação de manifestação acerca do PPP.Intime-se a parte reclamante Angélica Michelle Gomes da Silva para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado pela parte ré, sob pena de preclusão e presunção de integral cumprimento da obrigação de fazer.Conta elaborada pelas reclamada;Devidamente intimadas para se manifestar sobre os mesmos, parte autora e a União apresentaram a(s) manifestação(ões) de ID(s) 2b53228 e 25ba83a, concordando com os cálculos;Assim sendo, homologo os cálculos de liquidação de ID bff4f76, de modo que declaro líquida a condenação no importe de R$ 387.589,21, atualizado até 31/07/2026, eis que se encontram em consonância com a(s) decisão(ões) proferida(s) nos autos;Ante a homologação dos cálculos, encerre-se a liquidação, procedendo-se à mudança da fase para execução;Verifico que a autora também requereu a intimação do reclamado para que proceda ao pagamento da execuçãoCom a publicação desta decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, FICA CITADO(A) O(A) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, na pessoa de seu advogado (Arts. 15, 238, 242, 246, § 2º, e 513, § 2º, incisos I, do CPC), para pagar no prazo de 48 horas, ou garantir a execução. Ciente de que deverá proceder ao pagamento do valor atualizado da execução. Cumpra a Secretaria as seguintes determinações, observando-se os devidos registros para efeitos estatísticos, independentemente de novo despacho ou decisão: Na hipótese de pagamento ou garantia da execução, aguarde-se o quinquídio legal;Ficam intimados os credores para indicação de conta bancária de sua titularidade para fins de recebimento;Não quitada ou garantida a execução no prazo legal, ao SISBAJUD até o limite do valor da execução devidamente atualizada, na modalidade teimosinha por 20 dias;Em caso de penhora parcial de numerários, dê-se ciência ao(s) devedor(es) no prazo legal de 5 dias, alertando-o que caso queira embargar deverá complementar a garantia. Após o prazo e sem embargos, libere-se conforme rateio;Havendo o bloqueio integral, dê-se ciência ao(s) devedor(es) no prazo legal de 5 dias. Não havendo embargos, ao rateio. E em seguida, v. conclusos. RECIFE/PE, 06 de setembro de 2026. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA MICHELLE GOMES DA SILVA
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000291-52.2024.5.06.0006 RECLAMANTE: ANGELICA MICHELLE GOMES DA SILVA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aef27c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Verifico que a autora não foi oficialmente intimada para apresentação de manifestação acerca do PPP.Intime-se a parte reclamante Angélica Michelle Gomes da Silva para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado pela parte ré, sob pena de preclusão e presunção de integral cumprimento da obrigação de fazer.Conta elaborada pelas reclamada;Devidamente intimadas para se manifestar sobre os mesmos, parte autora e a União apresentaram a(s) manifestação(ões) de ID(s) 2b53228 e 25ba83a, concordando com os cálculos;Assim sendo, homologo os cálculos de liquidação de ID bff4f76, de modo que declaro líquida a condenação no importe de R$ 387.589,21, atualizado até 31/07/2026, eis que se encontram em consonância com a(s) decisão(ões) proferida(s) nos autos;Ante a homologação dos cálculos, encerre-se a liquidação, procedendo-se à mudança da fase para execução;Verifico que a autora também requereu a intimação do reclamado para que proceda ao pagamento da execuçãoCom a publicação desta decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, FICA CITADO(A) O(A) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, na pessoa de seu advogado (Arts. 15, 238, 242, 246, § 2º, e 513, § 2º, incisos I, do CPC), para pagar no prazo de 48 horas, ou garantir a execução. Ciente de que deverá proceder ao pagamento do valor atualizado da execução. Cumpra a Secretaria as seguintes determinações, observando-se os devidos registros para efeitos estatísticos, independentemente de novo despacho ou decisão: Na hipótese de pagamento ou garantia da execução, aguarde-se o quinquídio legal;Ficam intimados os credores para indicação de conta bancária de sua titularidade para fins de recebimento;Não quitada ou garantida a execução no prazo legal, ao SISBAJUD até o limite do valor da execução devidamente atualizada, na modalidade teimosinha por 20 dias;Em caso de penhora parcial de numerários, dê-se ciência ao(s) devedor(es) no prazo legal de 5 dias, alertando-o que caso queira embargar deverá complementar a garantia. Após o prazo e sem embargos, libere-se conforme rateio;Havendo o bloqueio integral, dê-se ciência ao(s) devedor(es) no prazo legal de 5 dias. Não havendo embargos, ao rateio. E em seguida, v. conclusos. RECIFE/PE, 06 de setembro de 2026. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.