Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATSum 0000291-28.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: MARINEIS MACENA DA SILVA RECLAMADO: IFR SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eb8a79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000291-28.2026.5.17.0151 proposta por MARINÊIS MACENA DA SILVA contra IFR SERVIÇOS LTDA, Concedo a gratuidade de justiça à Reclamante e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Fixo honorários periciais em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Expeça a Secretaria certidão ao Perito, pelo valor arbitrado, nos termos do Provimento 01/2005 deste Tribunal e da alteração da Resolução CSJT n. 247/2019, estabelecida pelos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR n. 96 e n. 97, de 11/11/2025, com vigência a partir de janeiro de 2026. Condeno a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, cuja obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado, na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, extinguindo-se a obrigação após o decurso do prazo legal. Custas processuais pela Reclamante no importe de R$ 697,23, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 34.861,36, dispensada do recolhimento. Intimem-se as partes. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARINEIS MACENA DA SILVA
TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATSum 0000291-28.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: MARINEIS MACENA DA SILVA RECLAMADO: IFR SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eb8a79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000291-28.2026.5.17.0151 proposta por MARINÊIS MACENA DA SILVA contra IFR SERVIÇOS LTDA, Concedo a gratuidade de justiça à Reclamante e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Fixo honorários periciais em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Expeça a Secretaria certidão ao Perito, pelo valor arbitrado, nos termos do Provimento 01/2005 deste Tribunal e da alteração da Resolução CSJT n. 247/2019, estabelecida pelos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR n. 96 e n. 97, de 11/11/2025, com vigência a partir de janeiro de 2026. Condeno a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, cuja obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado, na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, extinguindo-se a obrigação após o decurso do prazo legal. Custas processuais pela Reclamante no importe de R$ 697,23, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 34.861,36, dispensada do recolhimento. Intimem-se as partes. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IFR SERVICOS LTDA